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Ministro Fachin mantém Gim Argello na cadeia

O ministro Zavascki, morto em acidente no dia 19 de janeiro, era o relator das ações da operação e já havia negado liminar no mesmo pedido de habeas

Gim Argello: ele teria extorquido empreiteiras, em 2014, em troca de poupá-las da Comissão Parlamentar de Inquérito da Petrobras (José Cruz/Agência Brasil)

Gim Argello: ele teria extorquido empreiteiras, em 2014, em troca de poupá-las da Comissão Parlamentar de Inquérito da Petrobras (José Cruz/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 24 de fevereiro de 2017 às 21h43.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento - julgou inviável - ao Habeas Corpus 138238, impetrado em favor do ex-senador Gim Argello (PTB/DF), preso preventivamente na Operação Lava Jato e condenado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e obstrução à investigação.

O ministro Teori Zavascki, morto em acidente no dia 19 de janeiro, era o relator das ações da operação e já havia negado liminar no mesmo pedido de habeas.

As informações foram divulgadas no site do Supremo.

Argello teria extorquido empreiteiras, em 2014, em troca de poupá-las da Comissão Parlamentar de Inquérito da Petrobras.

De acordo com Fachin, que sucedeu Teori na relatoria dos processos da Lava Jato, após o julgamento do habeas corpus do ex-parlamentar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), houve sentença da Justiça Federal do Paraná em que se reconheceu, ainda que em decisão sujeita a recurso, a culpa de Gim Argello e, na ocasião, a adequação da prisão cautelar foi reexaminada sob um contexto fático-processual 'de maior amplitude e profundidade'.

O relator destacou que vem decidindo que a superveniência de sentença penal condenatória a qual mantém a custódia preventiva anteriormente decretada acarreta a alteração do título prisional e, portanto, prejudica o habeas corpus impetrado em face da prisão antes do julgamento.

Segundo ele, a decisão que manteve a custódia cautelar não foi examinada pelo TRF4, de modo que a análise pelo STF configuraria 'indevida supressão de instância'.

"Assim, o estado de liberdade, atualmente, é alvo de ato jurisdicional superveniente, autônomo, de requisitos específicos e que desafia impugnação própria. Esse cenário importa alteração do título judicial que sustenta a medida prisional e, de tal modo, acarreta o prejuízo da impetração", apontou Edson Fachin.

No habeas impetrado no Supremo, a defesa do ex-senador alega que a prisão foi decretada com base em 'meras suposições, fundadas em simples conjecturas'.

Sustenta ainda que 'não há relação direta alguma entre a essência do esquema criminoso investigado na operação Lava Jato' e os fatos imputados a ele, porque, como não exerce mais qualquer mandato parlamentar ou cargo público, não estaria participando do esquema delituoso nem integraria qualquer CPI voltada a investigar desvios na Petrobras.

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