Presidente Dilma durante cerimônia do Mais Médicos em São Bernardo do Campo, em São Paulo (Roberto Stuckert Filho/PR)
Da Redação
Publicado em 11 de setembro de 2014 às 20h39.
Brasília - O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga determinou que a campanha de Dilma Rousseff não exiba mais trecho de propaganda em que a presidente e candidata do PT à reeleição conversa com profissionais do programa Mais Médicos.
O entendimento do ministro é de que houve privilégio no uso da estrutura do poder público na propaganda, pois a candidata gravou o programa em uma Unidade Básica de Saúde, em Guarulhos (SP). Na decisão, o ministro impede que o trecho veiculado seja reexibido.
A Coligação Muda Brasil, do candidato Aécio Neves (PSDB), questionou o programa no TSE, argumentando que a equipe de Dilma paralisou os serviços de um posto de saúde para gravar o programa e utilizou o conjunto do serviço público e dos servidores em unidade gerida por governo municipal cujo prefeito é do PT. A coligação do tucano também alega que a propaganda tinha fim eleitoral em detrimento do interesse público.
O ministro apontou que a representação deve ser direcionada aos agentes públicos: Dilma Rousseff, Michel Temer e o ministro da Saúde, Arthur Chioro.
A coligação de Aécio pretendia incluir ainda os funcionários da UBS, entre eles dois médicos cubanos. O trecho da propaganda tem aproximadamente dois minutos.