Jair Bolsonaro (Adriano Machado/Reuters)
Agência Brasil
Publicado em 21 de outubro de 2018 às 10h00.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Luís Felipe Salomão determinou a suspensão da transmissão de propaganda eleitoral da Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS), veiculada na televisão, nos dias 16 e 17 de outubro. Na decisão, ele diz que a propaganda incita o medo na população.
Salomão alerta que a propaganda tem potencial para potencial para "criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais". Segundo ele, houve violação do Artigo 242 do Código Eleitoral.
Para o ministro, a forma como a peça publicitária trata a possível vitória do candidato do PSL à Presidência da República, Jair Bolsonaro (PSL), ultrapassou os limites da razoabilidade e infringiu a legislação eleitoral.
"A distopia simulada na propaganda, considerando o cenário conflituoso de polarização e extremismos observado no momento político atual, pode criar, na opinião pública, estados passionais com potencial para incitar comportamentos violentos", diz a decisão.
A ação para suspender a propaganda da Coligação O Povo Feliz de Novo foi impetrada pelos advogados de Bolsonaro.