Brasil

Ministro do TSE suspende peça publicitária do PT por incitar medo

A ação para suspender a propaganda da Coligação O Povo Feliz de Novo foi impetrada pelos advogados de Bolsonaro

Jair Bolsonaro (Adriano Machado/Reuters)

Jair Bolsonaro (Adriano Machado/Reuters)

AB

Agência Brasil

Publicado em 21 de outubro de 2018 às 10h00.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Luís Felipe Salomão determinou a suspensão da transmissão de propaganda eleitoral da Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS), veiculada na televisão, nos dias 16 e 17 de outubro. Na decisão, ele diz que a propaganda incita o medo na população.

Salomão alerta que a propaganda tem potencial para potencial para "criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais". Segundo ele, houve violação do Artigo 242 do Código Eleitoral.

Para o ministro, a forma como a peça publicitária trata a possível vitória do candidato do PSL à Presidência da República, Jair Bolsonaro (PSL), ultrapassou os limites da razoabilidade e infringiu a legislação eleitoral.

"A distopia simulada na propaganda, considerando o cenário conflituoso de polarização e extremismos observado no momento político atual, pode criar, na opinião pública, estados passionais com potencial para incitar comportamentos violentos", diz a decisão.

A ação para suspender a propaganda da Coligação O Povo Feliz de Novo foi impetrada pelos advogados de Bolsonaro.

Acompanhe tudo sobre:PT – Partido dos TrabalhadoresPublicidadeJair Bolsonaro

Mais de Brasil

Camex diz que recebeu pedido do Itamaraty para iniciar processo de aplicação de medidas contra EUA

Operação contra PCC mostra que Brasil é como Colômbia e México: bilhões do tráfico estão entre nós

Universidade dos esportes: Lula revela plano para ampliar formação e fortalecer políticas públicas

Temporais no Sudeste e calor extremo no Centro-Oeste marcam fim de agosto; veja a previsão do tempo