Brasil

Ministro do Supremo nega liminar contra Mais Médicos

Ao negar a liminar, ministro entendeu que cabe ao plenário do Supremo decidir se regras constitucionais de urgência foram cumpridas na MP que criou o programa


	Marco Aurélio: deputado alegou que regras do programa deveriam ter sido encaminhadas ao Congresso por projeto de lei para debate e posterior apreciação em regime de urgência
 (José Cruz/Agência Brasil)

Marco Aurélio: deputado alegou que regras do programa deveriam ter sido encaminhadas ao Congresso por projeto de lei para debate e posterior apreciação em regime de urgência (José Cruz/Agência Brasil)

DR

Da Redação

Publicado em 28 de agosto de 2013 às 20h35.

Brasília – O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido liminar feito pelo deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) para suspender o Programa Mais Médicos. Marco Aurélio determinou que a questão seja analisada pelo plenário da Corte.

Em julho, Bolsonaro entrou com mandado de segurança no Supremo para suspender a eficácia da medida provisória (MP) que criou o programa, por entender que ela “não respeitou os requisitos constitucionais de relevância e urgência”.

O deputado alegou que as regras do programa deveriam ter sido encaminhadas ao Congresso Nacional por meio de projeto de lei para que fossem debatidas com a classe médica e apreciadas em regime de urgência.

Ao negar a liminar, o ministro entendeu que cabe ao plenário do Supremo decidir se as regras constitucionais de urgência foram cumpridas na MP que criou o Mais Médicos.

“Descabe, no entanto, nesse campo de relevância e urgência, implementar ato precário e efêmero, antecipando-se à visão do colegiado, não bastasse o envolvimento, na espécie, de valores a serem apreciados. Deve-se aguardar o julgamento definitivo da impetração”, afirmou Marco Aurélio.

O ministro também é o relator da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Associação Médica Brasileira (AMB) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) para suspender o Programa Mais Médicos. Na ação, as duas entidades alegam que a contratação de profissionais formados em outros países sem que sejam aprovados no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas (Revalida) é ilegal.

Acompanhe tudo sobre:CongressoMais MédicosSaúde no BrasilSupremo Tribunal Federal (STF)SUS

Mais de Brasil

Para especialistas, reforma tributária pode onerar empresas optantes pelo Simples Nacional

Advogado de Cid diz que Bolsonaro sabia de plano de matar Lula e Moraes, mas recua

STF forma maioria para manter prisão de Robinho