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Ministro do STJ nega recurso de Eduardo Azeredo para suspender condenação

Liminar apresentada pelo ex-governador alegava necessidade de julgamento dos últimos recursos da defesa no Tribunal de Justiça de MG

Azeredo: Ex-governador de Minas Gerais foi condenado a 20 anos e dez meses de prisão por envolvimento no chamado "mensalão mineiro" (Roosewelt Pinheiro)

Azeredo: Ex-governador de Minas Gerais foi condenado a 20 anos e dez meses de prisão por envolvimento no chamado "mensalão mineiro" (Roosewelt Pinheiro)

AB

Agência Brasil

Publicado em 10 de abril de 2018 às 21h36.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Jorge Mussi negou hoje (10) pedido do ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) para suspender os efeitos da condenação a 20 anos e dez meses de prisão. A pena foi imposta pela Justiça de Minas Gerais no processo que ficou conhecido como mensalão mineiro.

Ex-governador de Minas Gerais e ex-presidente nacional do PSDB, Azeredo foi denunciado pelo suposto envolvimento em um esquema de corrupção voltado para beneficiar sua campanha de reeleição ao governo mineiro em 1998. Ele teria desviado cerca de R$ 3 milhões de três estatais mineiras. Para o Ministério Público Federal, a prática dos crimes só foi possível por meio do "esquema criminoso" montado pelo publicitário Marcos Valério, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

No STJ, a defesa pretendia suspender a condenação, diante da previsão de que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais deve julgar os últimos recursos contra a condenação neste mês. Dessa forma, Azeredo pode ter a pena executada com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), firmado em 2016, que autoriza a prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça.

Ao analisar o caso, o ministro Jorge Mussi entendeu que liminar de suspensão só poderia ser concedida em caso de alguma ilegalidade no processo, fato que não foi comprovado pela defesa.

"É cediço que o deferimento do pleito liminar em sede de habeas corpus, em razão da sua excepcionalidade, enseja a demonstração e comprovação, de plano, do alegado constrangimento ilegal, o que não ocorre in casu [no julgamento]", decidiu o ministro.

Em 2014, Eduardo Azeredo renunciou ao cargo, perdeu o foro privilegiado no STF e o processo foi remitido à Justiça de primeira instância, atrasando o julgamento.

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