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Ministro do STJ mantém bens de Pezão bloqueados

A indisponibilidade de bens do peemedebista foi determinada pela 1ª Vara Federal de Barra do Piraí no âmbito de uma ação de improbidade administrativa

Pezão: a defesa do governador já havia tido o pedido negado em primeira instância e pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) (Agência Brasil/Agência Brasil)

Pezão: a defesa do governador já havia tido o pedido negado em primeira instância e pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) (Agência Brasil/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 15 de fevereiro de 2017 às 21h55.

Brasília - O ministro Sergio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou o pedido de desbloqueio de bens do governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (PMDB).

A indisponibilidade de bens do peemedebista foi determinada pela 1ª Vara Federal de Barra do Piraí no âmbito de uma ação de improbidade administrativa.

A decisão do ministro Sergio Kukina foi tomada no último dia 6 e divulgada publicamente pela assessoria do STJ apenas nesta quarta-feira, 15.

A defesa do governador já havia tido o pedido negado em primeira instância e pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

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