Aurélio: na semana passada, o ministro havia tomado uma decisão semelhante em relação à Odebrecht, que também estava com a quantia bloqueada (Nelson Jr./SCO/STF)
Da Redação
Publicado em 9 de setembro de 2016 às 16h57.
Brasília - O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar (provisória) à Construtora OAS e suspendeu nesta sexta-feira, 9, decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a indisponibilidade dos bens da empreiteira no valor de até R$ 2,1 bilhões referentes ao contrato de construção da Refinaria Abreu e Lima.
Na semana passada, o ministro havia tomado uma decisão semelhante em relação à Odebrecht, que também estava com a quantia bloqueada por conta das suspeitas de irregularidades da obra no Estado de Pernambuco.
As duas empreiteiras são investigadas no âmbito da Operação Lava Jato.
Em seu despacho, o ministro afirmou a manutenção da medida imposta pelo TCU pode sujeitar a empresa "à morte civil" e considera que o ressarcimento de eventuais prejuízos causados aos cofres públicos depende da permanência da construtora em atividade.
Marco Aurélio afirmou que a sua decisão reitera o entendimento da Corte de não reconhecer a um órgão administrativo, como é o Tribunal de Contas, o poder de bloquear bens de empresas.
"O cerne da questão está na possibilidade jurídica, ou não, de o Tribunal de Contas da União impor cautelar de indisponibilidade de bens em desfavor de particular", disse.
No mandado de segurança, os advogados da OAS afirmam que se o desbloqueio não ocorresse, a empresa poderia "quebrar" e colocar em risco a manutenção "dos mais de 50.000 empregos gerados pelo grupo".