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Ministro do STF mantém indiciamento de Fernando Pimentel

O indiciamento foi autorizado pelo ministro do STJ Herman Benjamin, relator de inquéritos contra o governador mineiro


	Fernando Pimentel: o indiciamento foi autorizado pelo ministro do STJ Herman Benjamin, relator de inquéritos contra o governador mineiro
 (Elza Fiúza/Agência Brasil)

Fernando Pimentel: o indiciamento foi autorizado pelo ministro do STJ Herman Benjamin, relator de inquéritos contra o governador mineiro (Elza Fiúza/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 19 de abril de 2016 às 13h12.

Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello manteve o indiciamento do governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), ao negar uma ação que questionava a autorização dada à Polícia Federal para imputar a ele a suspeita formal de crimes investigados no âmbito da Operação Acrônimo.

A defesa sustentava que, por ter foro privilegiado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o indiciamento não poderia ter sido feito pela Polícia Federal. O ministro Celso de Mello afirmou, no entanto, que a impetração no STF foi prematura, porque ainda cabem recursos no STJ.

No despacho, o ministro destacou também que o indiciamento é de competência privativa da autoridade pessoal, "a quem cabe promover a análise preliminar do fato delituoso, indicando-lhe a respectiva autoria e materialidade, bem assim os fundamentos técnicos que justificam a prática desse ato de polícia judiciária".

Celso de Mello também afirmou que o fato de a pessoa sob investigação possuir prerrogativa de foro não a torna imune ao indiciamento, desde que a prática desse ato, segundo precedentes do STF, tenha sido autorizada pelo relator do caso.

No caso de Pimentel, o indiciamento foi autorizado pelo ministro do STJ Herman Benjamin, relator de inquéritos contra o governador mineiro.

Em decisão de fevereiro, o ministro escreveu que os policiais poderiam fazer o enquadramento penal desde que cumpridas as etapas necessárias à apuração do caso.

A defesa de Pimentel discordou da decisão do ministro, que permitiu o indiciamento, ainda que de forma indireta, caso ele não atendesse a convocação que lhe foi dirigida.

Os advogados afirmaram que o governador mineiro "tem todo o interesse em depor, porém, nos limites da lei e com obediência à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal".

Indiciamento

Fernando Pimentel foi indiciado em 4 de fevereiro por corrupção passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro e tráfico de influência.

As conclusões da PF serão enviadas agora à Procuradoria-Geral da República (PGR), que decidirá sobre eventual denúncia de Pimentel à Justiça.

O governador mineiro foi indiciado em dois inquéritos diferentes. Em um deles, a Polícia Federal aponta que o governador participou de esquema para favorecer a montadora CAOA no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Ele comandou a pasta de 2011 a 2014, e foi sucedido pelo economista Mauro Borges, seu aliado político, também suspeito de envolvimento das irregularidades. Os dois negam, assim como a montadora.

A PF também indiciou Pimentel num segundo inquérito, desdobramento da Acrônimo, por crime de falsidade ideológica eleitoral.

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