O ministro do STF, Gilmar Mendes, alegou a "elevada culpabilidade " do desebargador para negar o pedido de suspensão da pena (REUTERS)
Da Redação
Publicado em 3 de janeiro de 2013 às 22h06.
Brasília - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de suspensão da condenação penal imposta ao desembargador afastado do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), Paulo Theotonio Costa, pelo crime de corrupção passiva. A condenação foi determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também decretou a perda do cargo do magistrado.
Gilmar Mendes, ao manter decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça, entendeu que o condenado "não preenche os requisitos subjetivos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em razão de sua elevada culpabilidade".