Bolsonaro: A denúncia da Procuradoria-Geral da República refere-se a uma palestra que o candidato deu no Clube Hebraica do Rio de Janeiro (Roda Viva/TV Cultura/Divulgação)
Reuters
Publicado em 21 de agosto de 2018 às 14h29.
Última atualização em 22 de agosto de 2018 às 16h56.
Brasília — O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para a inclusão na pauta da 1ª Turma da corte o julgamento sobre se torna réu o candidato do PSL à Presidência, Jair Bolsonaro, por racismo e manifestação discriminatória contra quilombolas, indígenas e refugiados.
A denúncia criminal contra Bolsonaro – líder nas pesquisas de intenção de voto em cenários sem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – foi oferecida pela Procuradoria-Geral da República em abril e se refere a uma palestra que o candidato deu no Clube Hebraica do Rio de Janeiro ano passado.
Na ocasião, na avaliação da PGR, Bolsonaro fez um discurso de incitação ao ódio e preconceito direcionado a diversos grupos, como culpar indígenas pela não construção de hidrelétricas em Roraima.
A decisão de Marco Aurélio de levar o caso para a turma significa que, do ponto de vista da instrução, a denúncia está pronta para ser julgada. Cabe ao presidente do colegiado e responsável por fazer a pauta, ministro Alexandre de Moraes, incluir o caso para julgamento da turma. A pauta da 1ª Turma de setembro, entretanto, ainda não foi divulgada.
Em manifestação nos autos deste caso, a defesa de Bolsonaro disse que, ao oferecer a denúncia, a PGR agiu com "certo oportunismo diante da campanha eleitoral que se avizinhava". Os advogados de Bolsonaro alegam que as declarações dele não configuram o crime de racismo.
"Pelo contrário: longe de configurarem crimes, tais excertos expressam tão somente a opinião política do defendente, na qualidade de parlamentar no exercício da sua função, em diálogo mantido com o seu eleitorado", diz a peça da defesa.
Caso Bolsonaro vire réu no STF, não há qualquer tipo de impedimento em relação à candidatura ao Palácio do Planalto. A Lei da Ficha Limpa barra candidatos condenados por órgão colegiado da Justiça e dificilmente esse caso --se se transformar em uma ação penal-- será julgado até as eleições.