Brasil

Ministro do STF barra dissolução do MDB de Pernambuco

Imbróglio começou após membro do Diretório Municipal de Petrolina (PE) pedir ao Diretório Nacional a imediata dissolução do MDB no Estado

Ricardo Lewandowski: ministro escreveu que o STF já assentou que o "conflito entre órgãos do mesmo Partido Político não constitui matéria eleitoral" (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/Agência Brasil)

Ricardo Lewandowski: ministro escreveu que o STF já assentou que o "conflito entre órgãos do mesmo Partido Político não constitui matéria eleitoral" (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 2 de abril de 2018 às 16h39.

São Paulo - O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral que permitiu a dissolução do diretório estadual do MDB em Pernambuco.

O imbróglio começou após um membro do Diretório Municipal de Petrolina (PE), fundamentado no estatuto do partido, pedir ao Diretório Nacional a imediata dissolução do MDB no Estado.

Seguiu-se, então, uma série de ações e recursos em instâncias diferentes pedidas pelos diretórios estadual e nacional na 26.ª Vara Cível da Comarca do Recife, no Tribunal de Justiça de Pernambuco e no próprio TSE.

O MDB/PE suscitou conflito de competência no Supremo, alegando que não caberia ao TSE, originariamente, conhecer, processar e julgar recursos contra decisões dos Tribunais de Justiça dos Estados, pedindo para que fosse reconhecida a competência do TJ-PE para analisar as ações anulatórias, com a consequente suspensão da decisão do TSE.

Lewandowski escreveu que o STF já assentou que o "conflito entre órgãos do mesmo Partido Político não constitui matéria eleitoral para caracterizar a competência da Justiça especializada, a menos que possa configurar hipótese em que ele tenha ingerência direta no processo eleitoral".

"Em relação às ações em trâmite na Justiça estadual, constato que a matéria de fundo da controvérsia revela, à primeira vista, que ela envolve apenas uma divergência interna, de cunho administrativo, qual seja, a possibilidade de o Diretório Nacional dissolver o Diretório Estadual", determinou o ministro, que também designou que a 26.ª Vara do Recife resolva, em caráter provisório, as questões urgentes referentes ao caso.

"Destarte, fica recomposto o status quo ante à decisão proferida pelo Ministro Admar Gonzaga no referido MS, voltando, em consequência, a funcionar o Diretório Estadual do MDB/PE com a sua composição anterior à reunião da Comissão Executiva Nacional, ocorrida em 20/3/2018 e preservadas as suas atribuições estatutárias", escreveu Lewandowski.

Acompanhe tudo sobre:MDB – Movimento Democrático BrasileiroPernambucoRicardo LewandowskiSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Brasil

Banco Central comunica vazamento de dados de 150 chaves Pix cadastradas na Shopee

Poluição do ar em Brasília cresceu 350 vezes durante incêndio

Bruno Reis tem 63,3% e Geraldo Júnior, 10,7%, em Salvador, aponta pesquisa Futura

Em meio a concessões e de olho em receita, CPTM vai oferecer serviços para empresas