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Ministro determina pagamento de auxílio-moradia a juízes

Ao deferir a liminar, ministro do STF determinou que os tribunais regionais federais sejam notificados para iniciarem o pagamento


	Ministro Luiz Fux: benefício deverá ser de acordo com o valor pago no Supremo, aproximadamente R$ 4 mil
 (Carlos Humberto/SCO/STF)

Ministro Luiz Fux: benefício deverá ser de acordo com o valor pago no Supremo, aproximadamente R$ 4 mil (Carlos Humberto/SCO/STF)

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Da Redação

Publicado em 16 de setembro de 2014 às 17h07.

Brasília - O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje (16) o pagamento de auxílio-moradia a todos os juízes federais, inclusive àqueles que possuem casa própria na cidade onde trabalham.

Ao deferir a liminar, Fux determinou que os tribunais regionais federais sejam notificados para iniciarem o pagamento. Como o valor não foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o benefício deverá ser de acordo com o valor pago no Supremo, aproximadamente R$ 4 mil.

O pagamento do benefício é garantido pela Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979). Conforme o Artigo 65, além dos salários, os juízes podem receber vantagens, como ajuda de custo para moradia nas cidades onde não há residência oficial à disposição.

Ao impetrarem a ação no Supremo, alguns magistrados e a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) alegaram que o auxílio-moradia é pago a juízes estaduais e de tribunais superiores, mas não é concedido aos magistrados federais, que são obrigados a custear despesas com aluguel.

Na decisão, o ministro Luiz Fux entendeu que o auxílio deve ser pago a todos os juízes, por estar previsto em lei. “O direito à parcela indenizatória pretendido já é garantido por lei, não ressoando justo que apenas uma parcela o perceba, considerado o caráter nacional da magistratura”, disse.

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