Weber: a ação foi rejeitada porque o advogado que entrou com a petição não tem legitimidade para questionar o decreto (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Agência Brasil)
Agência Brasil
Publicado em 16 de fevereiro de 2018 às 21h29.
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negou seguimento hoje (16) a um mandado de segurança que questionava o decreto presidencial que trata da intervenção federal no Rio de Janeiro. A ação foi rejeitada porque o advogado que entrou com a petição não tem legitimidade para questionar o decreto.
O caso chegou ao Supremo por meio de um advogado de São Bernardo do Campo, que é conhecido por entrar com ações na Justiça para questionar decisões do governo que são amplamente divulgadas pela imprensa.
De acordo com o profissional, o presidente Michel Temer não poderia ter editado do decreto antes de consultar o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.
Os dois colegiados estão previstos na Constituição Federal e teriam a função de assessorar o Presidente da República.
O Ministério da Justiça divulgou nota ressaltando que a Constituição "não define que tais consultas devem ser feitas antecipadamente" e que os órgãos são "meramente consultivos, sem qualquer poder de deliberação". A pasta reiterou que o decreto obedece rigorosamente o rito constitucional, cumpre o ordenamento jurídico.