Padilha, ministro da Saúde: "O Ministério da Saúde tem seguido à risca tudo o que estabelece a lei e não somos obrigados a passar informações além do que é requisitado", afirmou assessoria (Wilson Dias/ABr)
Da Redação
Publicado em 24 de setembro de 2013 às 15h26.
Recife - O Ministério da Saúde e a Advocacia Geral da União (AGU) não consideraram válido o documento emitido pelo Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) para o início das atividades dos médicos estrangeiros e brasileiros formados no exterior. No seu entendimento, o registro provisório emitido tem valor por apenas 15 dias.
De acordo com a assessoria do Ministério da Saúde em Pernambuco, o ofício emitido pelo Cremepe condiciona os registros a informações que não constam da Medida Provisória 621/2013, que criou o programa Mais Médicos: a identificação dos tutores e supervisores dos profissionais e os locais onde eles irão atuar. Tais informações devem ser fornecidas em 15 dias.
"O Ministério da Saúde tem seguido à risca tudo o que estabelece a lei e não somos obrigados a passar informações além do que é requisitado", afirmou a assessoria, em nota.
O Ministério da Saúde e a Advocacia Geral da União vão definir o que irão fazer em relação ao caso.
Na manhã desta segunda-feira, 23, a presidente do Cremepe, Helena Carneiro Leão, havia confirmado a emissão dos primeiros 11 registros provisórios, de um total de 43 solicitados no Estado. Os outros 32, segundo ela, teriam a emissão dos seus registros provisórios ao longo desta semana.
O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Roberto D'Ávila, informou, então, que se o Ministério da Saúde não fornecesse as informações em 15 dias, o conselho iria recorrer à Justiça.
Ele destacou a importância das informações para que os conselhos possam acompanhar e fiscalizar o trabalho dos profissionais estrangeiros. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.