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MG autoriza obra da Samarco que alagará parte de Mariana

A medida visa a impedir que a lama de rejeitos que está no local volte a atingir a bacia do Rio Doce durante o período de chuvas


	Mariana (MG): a medida visa a impedir que a lama de rejeitos que está no local volte a atingir a bacia do Rio Doce durante o período de chuvas
 (Douglas Magno/AFP Photo/AFP)

Mariana (MG): a medida visa a impedir que a lama de rejeitos que está no local volte a atingir a bacia do Rio Doce durante o período de chuvas (Douglas Magno/AFP Photo/AFP)

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Da Redação

Publicado em 21 de setembro de 2016 às 21h04.

Um decreto do governo de Minas Gerais publicado hoje (21) autorizou a mineradora <a href="https://exame.com.br/topicos/samarco"><strong>Samarco</strong></a> a iniciar a construção de um novo dique no distrito de Bento Rodrigues, em <a href="https://exame.com.br/topicos/mariana-mg"><strong>Mariana (MG)</strong></a>. </p>

A medida visa a impedir que a lama de rejeitos que está no local volte a atingir a bacia do Rio Doce durante o período de chuvas.

Bento Rodrigues foi devastado após rompimento da barragem da Samarco em novembro do ano passado. Na ocasião, 19 pessoas morreram e a tragédia causou poluição na bacia do Rio Doce e destruição de vegetação nativa. O episódio é apontado como a maior tragédia ambiental do país.

A decisão do governo mineiro é mais um capítulo envolvendo a construção do dique S4. A obra terá como consequência o alagamento de parte do distrito devastado.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) já havia se mostrado contra essa solução. O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) chegou a proibir a construção, alegando que a área a ser alagada inclui uma parte de um muro colonial, anexo à Capela São Bento.

Em julho, o Ministério Público Federal (MPF) havia instaurado procedimento investigatório criminal para apurar eventual conduta ilícita do atual diretor-presidente da mineradora Samarco, Roberto Lúcio Nunes de Carvalho.

A investigação foi motivada porque a mineradora não teria cumprido sete de 11 medidas emergenciais determinadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e de Recursos Renováveis (Ibama). Uma dessas medidas seria a apresentação de alternativa à construção do dique S4.

Segundo o decreto, proprietários de terras no local deverão permitir a entrada da equipe técnica da Samarco e dos agentes públicos estaduais no terreno onde será feita a obra. A mineradora deverá indenizá-los e terá a concessão de uma área de 56 hectares por três anos.

Medida emergencial

Em nota, a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) do governo mineiro informou que a obra foi apresentada pela Samarco e por seus consultores especialistas como uma medida emergencial para conter o carreamento de rejeitos no período chuvoso.

"Por se tratar de uma obra emergencial, o licenciamento é feito corretivamente após a sua implantação. A implantação não estava sendo viabilizada pela impossibilidade da empresa acessar áreas privadas", registra o texto.

O órgão acrescenta que a mineradora deverá apresentar um planejamento para monitorar a qualidade da água na região, o carreamento de rejeitos e analisar os potenciais riscos.

A Samarco também precisará elaborar um plano de contingência e de comunicação de risco, bem como uma estratégia para retirada de rejeitos depositados no ambiente.

Por sua vez, a mineradora informou que a decisão de construir o dique S4 foi tomada após uma ampla e profunda discussão e análises técnicas.

A Samarco vinha buscando as aprovações necessárias ao início da obra desde fevereiro. Em nota, ela garante que o muro colonial será preservado por uma cobertura e as ruínas da Capela São Bento não serão alagadas.

A mineradora comunica ainda que a requisição administrativa afeta apenas a posse dos imóveis durante o período de três anos, mas não os desapropria. A Samarco disse ainda estar comprometida com as reparações.

"O decreto do Governo estabelece a requisição administrativa das 55 propriedades impactadas na área de Bento Rodrigues onde será instalado o S4. A empresa se responsabiliza pelo pagamento de todas as indenizações devidas aos proprietários dos terrenos"

Procurada pela reportagem, o Iphan informou que o órgão não tem poder para autorizar ou não a execução de obras no distrito de Bento Rodrigues. O Ibama e o MPMG também foram contatados, mas não deram retorno.

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