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Mensalão: Marco Aurélio absolve réus do PT e PL

O ministro antecipou seu voto ao questionar o voto do relator Joaquim Barbosa

Os ministros do STF, Marco Aurélio de Mello, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia: para Aurélio, não é possível “confundir corrupção passiva com lavagem de dinheiro” (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)

Os ministros do STF, Marco Aurélio de Mello, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia: para Aurélio, não é possível “confundir corrupção passiva com lavagem de dinheiro” (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)

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Da Redação

Publicado em 11 de outubro de 2012 às 18h33.

Brasília – O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), antecipou seu voto hoje (11) ao questionar o voto do ministro-relator Joaquim Barbosa e também absolveu seis réus do crime de lavagem de dinheiro no julgamento da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão. Para o ministro, não é possível “confundir corrupção passiva com lavagem de dinheiro”.

Ao fazer a intervenção, Mello apresentou seu voto antes da ministra Rosa Weber, que, pela ordem inversa de antiguidade da Casa, teria a palavra após o voto do ministro-revisor, Ricardo Lewandowski.

Segundo ele, houve uma "elasticidade" no voto de Joaquim Barbosa ao condenar os ex-deputados petistas Professor Luizinho (SP), Paulo Rocha (PA) e João Magno (MG); e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto por lavagem de dinheiro. Marco Aurélio argumentou que o relator do processo está caracterizando como lavagem de dinheiro atos que são tipificados como crime de corrupção passiva. “Não tenho como dizer diante desses fatos que são típicos da lavagem de dinheiro. Não vi um dado que pudesse guardar sintonia ”, avaliou.

Com o voto, Marco Aurélio Mello também asbolveu absolveu Luiz Alves, ex-chefe de gabinete de Anderson Adauto, e Anita Leocádia, ex-assessora de Paulo Rocha.

O ministro disse estar preocupado com a amplitude dada pela corte ao delito de lavagem de dinheiro e declarou que a lei corre o risco de ficar desmoralizada se for ampliada pelo tribunal. “Toda vez que se exagera na busca da aplicação da lei essa lei tende a ficar, até mesmo, desmoralizada.”


Para o ministro, a dimensão dos argumentos da Corte sobre o tema pode acabar por desqualificar o julgamento. “Preocupa-me sobremaneira o diapasão que se está dando ao tipo lavagem de dinheiro. Isso repercutirá nacionalmente, considerada a atuação dos diversos órgãos investidos do ofício judicante. Um suspiro no âmbito do Supremo repercute. E repercute em termos de se assentar enfoques, de se assentar jurisprudência”, disse.

Marco Aurélio destacou ainda que pela dimensão da lei, aceitando a tese da Corte de que é possível dolo eventual no delito de lavagem de dinheiro, advogados criminalistas poderão ser processados por receber dinheiro gerado por crimes.

“Não quero assustar os criminalistas, mas vislumbro que teremos muitas ações penais contra os criminalistas porque são contratados por acusados de delitos até gravíssimos e claro que poderão supor que os honorários, os valores, são provenientes de crimes.

Crimes praticados por traficantes, contraventores e outros”, explicou. O dolo eventual é considerado quando o réu assume o risco de cometer um crime.

Confira o placar parcial do Capítulo 7 – lavagem de dinheiro envolvendo PT e PL:

1) Paulo Rocha: 1 voto pela condenação (Joaquim Barbosa) a 2 votos pela absolvição (Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio)

2) Anita Leocádia: 3 votos pela absolvição

3) João Magno: 1 voto pela condenação (Joaquim Barbosa) a 2 votos pela absolvição (Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio)

4) Professor Luizinho: 3 votos pela absolvição

5) Anderson Adauto: 1 voto pela condenação (Joaquim Barbosa) a 2 votos pela absolvição (Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio)

6) José Luiz Alves: 3 votos pela absolvição

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