Brasil

Menor infrator pode ficar até 8 anos em internação, decide Senado

O texto, que ainda precisa da aprovação da Câmara, amplia de 3 para 8 anos o tempo de internação para adolescentes condenados por crime hediondo

Menores: o adulto que usar criança ou adolescente para a prática de crime poderá ter a pena aumentada até o dobro do estabelecido pelo Código Penal para o delito (Mario Tama/Getty Images)

Menores: o adulto que usar criança ou adolescente para a prática de crime poderá ter a pena aumentada até o dobro do estabelecido pelo Código Penal para o delito (Mario Tama/Getty Images)

AB

Agência Brasil

Publicado em 4 de maio de 2017 às 07h45.

Projeto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado amplia de três para oito anos o tempo de internação do adolescente condenado por conduta descrita na legislação como crime hediondo.

O texto, que segue agora para a análise da Câmara dos Deputados, modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ampliando para pessoas entre 18 e 26 anos as regras do estatuto. Atualmente, o limite é 21 anos de idade.

A medida, aprovada ontem (3) em caráter terminativo, consta do substitutivo apresentado pelo senador José Pimentel (PT-CE), relator do Projeto de Lei 219 de 2013, de autoria do senador Aécio Neves (PSBD-MG).

Para Pimentel, a atual redação do ECA não impõe punições "proporcionais" a s circunstâncias e a gravidade da infração o cometida pelo adolescente infrator, nem às circunstâncias e às necessidades do jovem e da sociedade.

Ainda segundo o relator, o estatuto prevê "de forma genérica" a possibilidade de internac a o nos atos cometidos mediante violência e grave ameaça no cometimento de outras infrações graves, com peri odo máximo de três anos e liberação compulsória aos 21 anos de idade.

"Essa redação acaba por consolidar situações injustas na aplicações de medidas socioeducativas, ale m de abrigar, em um mesmo ambiente, infratores que praticaram condutas de gravidades diferentes, com efeitos delete rios para a educação e o desenvolvimento da maturidade de crianças e adolescentes", diz o relator em seu parecer.

Além da mudança no tempo de internação, o relator acrescentou ao ECA o regime especial de atendimento socioeducativo, que deverá ser cumprido em estabelecimento específico ou em ala especial, assegurada a separação dos demais internos. O texto prevê também, entre as atividades no peri odo de internação, a educação, o ensino fundamental, médio e profissionalizante".

"O objetivo é fazer com que tenha, no mínimo, um tempo para concluir o ensino fundamental e médio por meio de profissionalização e, com isso, essas crianças e adolescentes não dependerem mais da organização criminosa para a sobrevivência", argumentou Pimentel.

Corrupção de menores

De acordo com a proposta, o adulto que usar criança ou adolescente para a prática de crime poderá ter a pena aumentada até o dobro do estabelecido pelo Código Penal para o delito.

O texto aprovado pela CCJ, além mudar o Código Penal, modificas as leis de combate às organizações criminosas (12.850/2013), a dos crimes hediondos (8.072/1990) e a de combate às drogas (11.343/2006).

Em relação a todas elas, o substitutivo prevê o aumento de pena dos agentes quando houver a participação de criança ou adolescente na infração.

Acompanhe tudo sobre:SenadoPrisões

Mais de Brasil

Hugo Motta diz que Câmara vota IR na quarta mesmo sem acordo sobre anistia

Governo prevê repasse para universidades e agências federais 53% menor em 2026 do que em 2014

Ibama aprova simulação da Petrobras na Margem Equatorial, último passo para licença de exploração

Lula diz que reunião com Trump ocorrerá 'o mais rápido possível e vai correr bem'