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Mendes chama de "falacioso" argumento para manter delações

Relator do processo da chapa Dilma-Temer, Herman Benjamin, rejeitou o pedido de retirada das delações da Odebrecht do julgamento

Gilmar Mendes: presidente do TSE classificou de "falaciosa" a rejeição do pedido para retirar delações do processo (Roberto Jayme/Ascom/TSE/Divulgação)

Gilmar Mendes: presidente do TSE classificou de "falaciosa" a rejeição do pedido para retirar delações do processo (Roberto Jayme/Ascom/TSE/Divulgação)

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Reuters

Publicado em 7 de junho de 2017 às 10h28.

Última atualização em 7 de junho de 2017 às 14h36.

Brasília - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, classificou de "falacioso" o argumento do relator do processo da chapa Dilma-Temer, Herman Benjamin, de que o juiz que instrui a ação poderá requisitar quaisquer documentos e testemunhas referentes ao caso.

Segundo Mendes, se considerar o argumento de Benjamin de que o juiz instrutor tem plenos poderes para fazer a instrução processo, terá de se manter a ação aberta para incluir na processo do TSE as delações de empresários da JBS e, futuramente, possível delação do ex-ministro Antonio Palocci.

O relator do processo, contudo, rebateu o presidente do TSE. Disse ter se limitado, na instrução do processo, aos limites fixados na petição inicial da ação movida pelo PSDB. "Seria um argumento falacioso se eu não tivesse me atido a esses parâmetros", destacou.

As defesas do presidente Michel Temer e da ex-presidente Dilma Rousseff defendem a anulação das delações da Odebrecht por ampliarem o escopo inicial do processo do TSE. Se isso ocorrer, a acusação de que ambos cometeram abuso de poder político e econômico seria enfraquecida.

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