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Mendes autoriza posse de 3 prefeitos considerados inelegíveis

Os prefeitos, dois de MG e um do CE, foram os mais votados em suas cidades, mas, por condenações de 2008, haviam tido os registros indeferidos para 2016

Mendes: O ministro argumentou que a discussão sobre a retroatividade da Lei da Ficha Limpa está tramitando no STF (Ueslei Marcelino / Reuters)

Mendes: O ministro argumentou que a discussão sobre a retroatividade da Lei da Ficha Limpa está tramitando no STF (Ueslei Marcelino / Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 29 de dezembro de 2016 às 22h49.

Brasília - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, permitiu que três candidatos considerados inelegíveis tomem posse como prefeitos no domingo.

A decisão beneficia Sebastião de Barros Quintão (PMDB), de Ipatinga (MG), Luiz Menezes de Lima (PSD), de Tianguá (CE), e Geraldo Hilário Torres (PP), de Timóteo (MG).

Eles foram os mais votados em suas cidades, mas, por condenações do ano de 2008 que os tornaram inelegíveis, haviam tido os registros indeferidos para as eleições de 2016 por decisões do próprio TSE.

A Corte tem adotado o entendimento de que o impedimento deve durar oito anos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, mesmo em casos de condenações anteriores à criação da legislação, em 2010. Antes, o prazo de inelegibilidade era de três anos.

Os candidatos entraram com recurso pedindo que o impedimento fosse apenas de três anos, com base na lei anterior, e, assim, o registro deles para 2016 fosse liberado.

De plantão no recesso judiciário, Gilmar Mendes - que havia sido voto vencido em discussões no TSE sobre a retroatividade da Ficha Limpa - concedeu as liminares favoráveis aos três.

O ministro argumentou que a discussão sobre a retroatividade da Lei da Ficha Limpa está tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF) com o julgamento suspenso por um pedido de vista, mas com quatro votos favoráveis à tese dos candidatos.

Segundo ele, "a não concessão de eficácia suspensiva neste momento poderá acarretar realização de eleições suplementares possivelmente desnecessárias, caso o STF decida favoravelmente ao candidato eleito".

O ministro também ressaltou que "a presente decisão não tem conteúdo de irreversibilidade (...), considerando que, caso o STF decida contrariamente à tese do candidato, os procedimentos para a realização de eleições suplementares serão providenciados pelos órgãos da Justiça Eleitoral".

Ele também determinou que uma cópia da decisão seja encaminhada à presidência do STF, como forma de registrar que o assunto ainda precisa de uma definição da Corte.

Sebastião Quintão, que agora poderá tomar posse em Ipatinga (MG), estava impedimento devido a condenações por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos na campanha eleitoral de 2008.

Geraldo Hilário Torres, agora liberado para assumir a prefeitura de Timóteo (MG), teve uma condenação em 2008 por abuso de poder e captação ilícita de sufrágio.

Luiz Menezes de Lima, que era prefeito de Tianguá (CE) em 2008, foi condenado naquele ano por ter praticado abuso de poder em benefício de Natalia Félix e Anastácio Aguiar, então candidatos a prefeito e vice-prefeito.

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