Brasil

Medida provisória com crédito suplementar não é ilegal

Em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ilegal a edição de créditos suplementares ao Orçamento-Geral da União por meio de medida provisória


	Ministra do Planejamento, Miriam Belchior: medida provisória trará R$ 42,5 bilhões em créditos suplementares ao Orçamento-Geral da União de 2012
 (Marcello Casal Jr./ABr)

Ministra do Planejamento, Miriam Belchior: medida provisória trará R$ 42,5 bilhões em créditos suplementares ao Orçamento-Geral da União de 2012 (Marcello Casal Jr./ABr)

DR

Da Redação

Publicado em 27 de dezembro de 2012 às 20h58.

Brasília – A medida provisória (MP) com créditos suplementares que liberará R$ 42,5 bilhões em créditos suplementares para serem gastos em 2013 não fere a legislação, disse a ministra do Planejamento, Miriam Belchior. Segundo ela, diversas instâncias do governo avaliaram a legalidade da proposta e deram aval para que o governo editasse o texto, que será publicado ainda hoje (27) em edição extraordinária do Diário Oficial da União.

Em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ilegal a edição de créditos suplementares ao Orçamento-Geral da União por meio de medida provisória, só cabendo por meio de projeto de lei.

No entanto, segundo a ministra, a situação agora é diferente porque o Orçamento de 2013 teve a votação adiada para fevereiro, o que justifica a urgência e a relevância de uma MP.

“A AGU [Advocacia-Geral da União], a Casa Civil e a consultoria jurídica do Ministério do Planejamento avaliaram que não há problema em lançar a medida provisória.

Não quero aqui interpretar um julgamento do Supremo, mas o governo está confortável em editar o texto e a presidenta não faria isso se não tivesse confiança”, disse a ministra.

A medida provisória trará R$ 42,5 bilhões em créditos suplementares ao Orçamento-Geral da União de 2012. Desse total, R$ 700 milhões se referem a 18 projetos de lei com créditos suplementares não votados pelo Congresso Nacional neste ano e R$ 41,8 bilhões dizem respeito a investimentos para o próximo ano. Segundo a ministra, o fato de o governo ter lançado medidas provisórias em situações semelhantes atesta a legalidade da ação.


“Em 2006, quando o orçamento só foi votado em abril, o governo editou uma medida provisória para disciplinar os gastos e ninguém questionou”, disse.

Ela também lembrou que, em 2010, o governo editou uma MP porque o Congresso não havia conseguido votar a tempo os créditos suplementares relativos ao Orçamento daquele ano.

Mais um fator que, segundo Miriam, indica a legalidade da MP é que os créditos a serem liberados seguem valores aprovados pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) na semana passada.

“Não estamos lançando um crédito a mais. A medida provisória considera todas as modificações que o parlamento fez na peça orçamentária e está em consonância com o que foi discutido no Congresso”, disse.

Segundo Belchior, a medida provisória assegurará a continuidade de obras de infraestrutura e investimentos em áreas sociais que poderiam ser interrompidos sem a aprovação do Orçamento para o próximo ano.

Entre as ações estão os programas de investimentos em portos e aeroportos anunciados neste mês pela presidenta Dilma Rousseff, que não contam com restos a pagar (verbas autorizadas para anos seguintes) para 2013.

De acordo com a ministra, a medida provisória permitirá o prosseguimento das obras na BR-101, no Espírito Santo; na BR-156, no Amapá, e das rodovias BR-285 e BR-386, no Rio Grande do Sul.

Também estarão asseguradas obras de desenvolvimento urbano, como drenagem, pavimentação e melhorias nos sistemas de metrô e trens, além do pagamento do seguro rural a 10 mil produtores e a capacitação de assentados da reforma agrária.

Acompanhe tudo sobre:América LatinaDados de BrasilMiriam BelchiorPolítica no BrasilPolíticosPolíticos brasileirosSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Brasil

O que é radar móvel e onde pode ser instalado?

Qual horário da prova do Enem 2024? Veja quando abrem os portões

Que horas acaba a prova do 2º dia do Enem 2024? Veja o tempo mínimo e máximo de realização do exame

Enem 2024: quem faltou no primeiro dia pode fazer a segunda prova?