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Médico deve respeitar sigilo e não pode denunciar paciente por aborto, decide STF

No Brasil, o aborto legal é permitido apenas em casos excepcionais, como de violência sexual e se a gestação oferecer risco à vida da mãe, até a 20.ª semana de gestação

Aborto: decisão inédita foi tomada na análise de um processo de Minas Gerais (Sofiia Petrova/Getty Images)

Aborto: decisão inédita foi tomada na análise de um processo de Minas Gerais (Sofiia Petrova/Getty Images)

Estadão Conteúdo
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Agência de notícias

Publicado em 15 de março de 2023 às 00h17.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira, 14, que médicos não podem denunciar pacientes por abortos clandestinos.

No Brasil, o aborto legal é permitido apenas em casos excepcionais, como de violência sexual e se a gestação oferecer risco à vida da mãe, até a 20.ª semana de gestação.

Os ministros da Sexta Turma concluíram que os médicos precisam respeitar o sigilo profissional.

Decisão inédita estremece área da medicina

Relator do caso, o ministro Sebastião Reis Júnior disse que o médico é 'confidente necessário' e, por isso, está 'proibido de revelar segredo de que tem conhecimento em razão da profissão intelectual, bem como de depor sobre o fato'.

A decisão inédita foi tomada na análise de um processo de Minas Gerais.

O caso aconteceu em 2014. A mulher estava grávida de 16 semanas e teria tomado um remédio abortivo. Ela precisou ser internada e o médico responsável denunciou o caso à Polícia. Ele compartilhou o prontuário da paciente, para comprovar as acusações, e serviu como testemunha no processo.

O STJ trancou a ação penal contra a mulher por considerar que as provas reunidas no processo são ilícitas.

"A instauração do inquérito policial decorreu de provocação da autoridade policial por parte do próprio médico, que, além de ter sido indevidamente arrolado como testemunha, encaminhou o prontuário médico da paciente para a comprovação das afirmações; encontra-se contaminada a ação penal pelos elementos de informação coletados de forma ilícita, sendo, portanto, nulos", escreveu o relator.

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