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MEC prorroga prazo de documentos do Fies por greve em bancos

Documentos que tiverem prazos de validade expirados durante o período da greve e dez dias após o seu término devem ser acatados por agentes financeiros do Fies


	Greve: decisão foi tomada em razão da greve deflagrada pelo Sindicato dos Bancários
 (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Greve: decisão foi tomada em razão da greve deflagrada pelo Sindicato dos Bancários (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 12 de setembro de 2016 às 10h04.

Portaria do Ministério da Educação, publicada hoje (12) no Diário Oficial da União, prorroga os prazos de validade de documentos destinados à contratação de financiamento e ao aditamento de contrato do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

A decisão foi tomada em razão da greve deflagrada pelo Sindicato dos Bancários no último dia 6, de âmbito nacional.

De acordo com o texto, os Documentos de Regularidade de Inscrição e os Documentos de Regularidade de Matrícula que tiverem prazos de validade expirados durante o período da greve e em até dez dias após o seu término deverão ser acatados pelos agentes financeiros do Fies para fins de contratação e aditamento da operação de crédito, até o 20º dia subsequente ao término da paralisação.

O programa

O Fies é um programa do Ministério da Educação que financia cursos superiores com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Pode se inscrever às vagas remanescentes do Fies 2º/2016 o estudante que, cumulativamente, atenda às seguintes condições:

- tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010 e obtido média aritmética das notas igual ou superior a 450 pontos e nota na redação superior a zero;

- tenha renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos.

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