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MEC determina corte de 514 vagas de medicina em cursos ruins

Os 16 cursos que sofreram o corte são de instituições privadas de Minas Gerais, de São Paulo, do Rio de Janeiro, do Maranhão, de Rondônia, do Tocantins e de Mato Grosso

O MEC pretende suspender até o fim do ano 50 mil vagas em graduações que tiveram resultado insatisfatório nas avaliações de 2009 ou 2010 (Getty Images)

O MEC pretende suspender até o fim do ano 50 mil vagas em graduações que tiveram resultado insatisfatório nas avaliações de 2009 ou 2010 (Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 18 de novembro de 2011 às 15h22.

Brasília – O Ministério da Educação (MEC) deu início ao processo de supervisão dos cursos com baixo desempenho nas avaliações da pasta, anunciado ontem (17). No Diário Oficial da União de hoje (18) foram publicadas as medidas cautelares que suspendem 514 vagas de 16 cursos de medicina que tiveram nota 1 ou 2 no Conceito Preliminar de Curso (CPC). O indicador varia em uma escala de 1 a 5 e é calculado com base no desempenho dos alunos no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) e em outros critérios como a infraestrutura e o corpo docente da instituição.

Os cursos que sofreram o corte determinado hoje são todos de instituições privadas de Minas Gerais, de São Paulo, do Rio de Janeiro, do Maranhão, de Rondônia, do Tocantins e de Mato Grosso. O ministério pretende suspender até o fim do ano 50 mil vagas em graduações na área da saúde, ciências contábeis e administração que tiveram resultado insatisfatório nas avaliações de 2009 ou 2010. Os dados do Enade 2010 divulgados ontem (17) mostram que 594 dos 4.143 cursos avaliados tiveram CPC 1 ou 2. A nota 3 é considera satisfatória e os CPCs 4 e 5 indicam que o curso é de boa qualidade.

O percentual de vagas reduzidas em cada curso variou entre 20% e 65% do total, de acordo com o desempenho no CPC. A redução no número de vagas de ingresso passa a valer para o próximo processo seletivo de cada instituição. Elas passarão por um processo de supervisão e terão o prazo de um ano para cumprir um termo de saneamento de deficiências para melhorar a qualidade da oferta. Se as exigências não forem atendidas, o MEC poderá abrir um processo administrativo para encerrar a oferta do curso. A partir da notificação, as instituições têm 30 dias para informar o ministério sobre as providências que serão tomadas.

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