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MEC descredencia Faculdade Alvorada de Brasília

O MEC aponta a falta de um plano viável para continuar a oferta dos cursos, e descumprimento das normas de regulação da educação superior


	Jovens estudando: Faculdade Alvorada de Educação Física, deve publicar em dois jornais um informe sobre o descredenciamento, e indicar aos alunos o local para entrega da documentação e demais orientações
 (Getty Images)

Jovens estudando: Faculdade Alvorada de Educação Física, deve publicar em dois jornais um informe sobre o descredenciamento, e indicar aos alunos o local para entrega da documentação e demais orientações (Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 9 de setembro de 2013 às 16h26.

Brasília – O Ministério da Educação (MEC) descredenciou a Faculdade Alvorada de Educação Física, com sede em Brasília, por deficiência na qualidade acadêmica, problemas econômicos e falta de instalações físicas adequadas. O MEC aponta a falta de um plano viável para continuar a oferta dos cursos, e descumprimento das normas de regulação da educação superior. A medida está em portaria publicada na edição de hoje (9) do Diário Oficial da União.

Em cinco dias úteis, a partir de hoje, será divulgado edital convocando as instituições de educação superior do Distrito Federal que tenham interesse e condições de receber os alunos regularmente matriculados nos cursos da Faculdade Alvorada.

A faculdade deve, no prazo de dez dias, publicar em dois jornais um informe sobre o descredenciamento, e indicar aos alunos o local para entrega da documentação e demais orientações. A portaria determina que os serviços de secretaria sejam mantidos até que a totalidade dos alunos seja atendida nos trâmites relacionados a documentos.

No final de julho, a Faculdade Alvorada recebeu ordem de despejo por não pagar o aluguel do prédio desde 2008, e as aulas foram suspensas. Na internet, diz que reiniciou as atividades no dia 20 de agosto e que todos os cursos estão em pleno funcionamento.

Informa que buscará revogar o descredenciamento, por considerar que a medida contraria a legislação em vigor. “A decisão de descredenciamento é passível de recurso em 30 dias, sendo que só após o trânsito em julgado, e o consequente esgotamento de toda a discussão judicial e administrativa, é que uma faculdade em pleno funcionamento poderia ser descredenciada”, registra o texto publicado no site da instituição.

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