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MEC define regras para alunos com deficiência e problemas de saúde usarem celular na escola

Governo federal publicou decreto regulamentando a lei que proíbe aparelhos digitais nas escolas brasileiras

Agência o Globo
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Publicado em 20 de fevereiro de 2025 às 06h37.

Última atualização em 20 de fevereiro de 2025 às 06h39.

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O governo federal publicou na quarta-feira, 19, um decreto regulamentando a lei que proibiu celular nas escolas. O texto define que alunos com deficiência ou problemas de saúde que precisam usar celular na escola precisam apresentar atestado para o aparelho ser liberado.

De acordo com a lei, o uso do celular será permitido na escola para fins educacionais ou quando houver necessidade de garantir acessibilidade, inclusão, atender a condições de saúde do aluno ou garantir os direitos fundamentais.

No decreto, o Ministério da Educação (MEC) definiu que estudantes com deficiência precisam apresentar atestado, laudo ou outro documento assinado por profissional de saúde com a indicação do uso desses dispositivos como instrumento de tecnologia assistiva. Alunos que precisam de monitoramento ou cuidado de condições de saúde através do aparelho também precisam apresentar esses documentos.

O decreto ainda definiu que as escolas precisam estabelecer em seus regimentos internos a forma de guardar os aparelhos e também as consequências aos alunos que descumprirem as regras. Para isso, elas devem se apoiar nas orientações emitidas pelo Conselho Nacional de Educação, que ainda serão votadas, e nas regulamentações locais.

De acordo com o texto, as redes de ensino e os estabelecimentos públicos e privados de educação básica ainda devem promover ações de conscientização sobre os riscos do uso excessivo de celulares e telas; oferecer formação aos profissionais de educação, com foco no uso seguro, responsável e equilibrado de tecnologias; bem como criar espaços de escuta e garantir acolhimento aos estudantes, professores e profissionais que apresentarem sinais de sofrimento emocional relacionado ao uso de dispositivos digitais e às ofensas on-line.

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