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MEC apresentará proposta ao Senado sobre educação inclusiva

Ministério vai levar ao Senado uma proposta sobre a Meta 4 do Plano Nacional de Educação, que trata do direito à educação inclusiva


	Plenário do Senado brasileiro: para o MEC  todas as crianças e adolescentes têm direito a um sistema educacional inclusivo
 (Waldemir Barreto/Agência Senado)

Plenário do Senado brasileiro: para o MEC  todas as crianças e adolescentes têm direito a um sistema educacional inclusivo (Waldemir Barreto/Agência Senado)

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Da Redação

Publicado em 13 de setembro de 2013 às 23h09.

Brasília - O Ministério da Educação (MEC), em conjunto com entidades e instituições que atuam na área da educação, vai levar ao Senado Federal uma proposta sobre a Meta 4 do Plano Nacional de Educação (PNE), que trata do direito à educação inclusiva. O documento será apresentado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que examina o PNE. A proposta foi divulgada na noite de hoje (13) pelo MEC.

O PNE estabelece metas para o setor para os próximos dez anos. No mês passado, entidades ligadas à defesa dos direitos de pessoas com deficiência, como as associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a Sociedade Pestalozzi protestaram contra as modificações feitas no Senado na meta que trata da inclusão de pessoas com deficiência.

A versão aprovada pelos deputados dizia que é preciso universalizar para a população entre 4 e 17 anos com deficiência, o acesso à educação, preferencialmente, na escola regular. No entanto, a redação aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado retirou a palavra "preferencialmente" do texto. Representantes de entidades não governamentais que atuam com pessoas com deficiência dizem que a alteração é vista como uma ameaça.

A nova proposta, elaborada pelo MEC, traz a seguinte redação: “Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades-superdotação, o acesso à educação básica, assegurando-lhes o atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, nos termos do Artigo 208, Inciso 3 da Constituição Federal e do Artigo 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, com status de Emenda Constitucional e promulgada pelo Decreto nº 6949, de 25 de agosto de 2009”.

Segundo o MEC, isso significa que todas as crianças e adolescentes têm direito a um sistema educacional inclusivo com duas matrículas – um período na classe regular no sistema público de ensino e outro no atendimento educacional especializado de forma complementar. A proposta esclarece também que as entidades filantrópicas conveniadas ao poder público continuam recebendo recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), tal como é feito hoje e sem prazo para acabar.

O documento define, ainda, estratégias sobre parcerias do poder público com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos para uma série de atividades como criar condições de atendimento escolar integral a estudantes com deficiência, formação continuada de professores e produção de material didático acessível e favorecer e ampliar a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo.

Dados da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi) mostram que a política de educação especial na perspectiva da inclusão ampliou o acesso de pessoas com deficiência nas redes públicas. O Censo Escolar de 2012 registrou 820.433 crianças e jovens matriculados. O número representa crescimento de 143% com relação a 1998. Naquele ano, 337.325 estudantes com deficiências estavam na escola.

O desafio, de acordo com a pasta é garantir a matrícula a 50 mil crianças e adolescentes com deficiência, em idade escolar, ainda fora da escola. Hoje, 37 mil escolas estão preparadas com rampas de acesso, portas largas, piso tátil, banheiros acessíveis a cadeirantes.

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