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MEC admite critério de proporcionalidade de vagas para Fies

A informação consta de decisão judicial na qual a Anima obteve a suspensão dos prazos de contratação e inscrição no Fies para o curso de Engenharia Civil


	Ensino Superior: no início do mês, a Anima já havia obtido uma liminar suspendendo as inscrições do Fies, que foi derrubada pouco tempo depois
 (Germano Lüders/EXAME)

Ensino Superior: no início do mês, a Anima já havia obtido uma liminar suspendendo as inscrições do Fies, que foi derrubada pouco tempo depois (Germano Lüders/EXAME)

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Da Redação

Publicado em 24 de agosto de 2015 às 17h52.

São Paulo - O Ministério da Educação informou que adotou outro critério, além dos de qualidade dos cursos, para distribuir as vagas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Em processo judicial movido pela Anima Educação com base nas vagas obtidas pela companhia no curso de Engenharia Civil, o MEC admitiu ter levado em conta um critério ainda não conhecido, de proporcionalidade das vagas de cada instituição de ensino no total do Fies com base em dados do ano anterior.

A informação consta de decisão judicial na qual a Anima obteve a suspensão dos prazos de contratação e inscrição no Fies para o curso de Engenharia Civil.

A decisão do desembargador federal Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determina que os prazos sejam suspensos "até que o MEC confira ao referido curso as vagas a ele destinadas em estrito cumprimento às normas regulamentares".

No início do mês, a Anima já havia obtido uma liminar suspendendo as inscrições do Fies, que foi derrubada pouco tempo depois.

A companhia reclamou que um curso de Engenharia Civil com nota 4 obteve 20 das 90 vagas pedidas enquanto outro curso da Anhanguera com nota inferior havia obtido 46 vagas.

Em resposta no processo, o MEC informou que a principal diferença entre a Anima e a Anhanguera foi a proporcionalidade.

"O critério preponderante para a diferença é o coeficiente porcentual de proporcionalidade, considerando o histórico de importância de participação no Fies a partir da demanda dos estudantes, dado existente em 2014", diz o MEC em trecho do processo citado na decisão.

O desembargador considera em sua decisão que foi usado critério não previsto nas normas regulamentares. Com isso, afirma que não há dúvida de que a Anima sofreria prejuízo caso a medida judicial não fosse tomada.

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