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Marqueteiros abrem mão de R$ 74 milhões com acordo de delação

Além da multa de R$ 3 milhões que cada um dos dois terá que pagar, o casal vai perder o saldo existente na conta bancária que possuíam no exterior

Marqueteiros: João Santana e Mônica Moura vão cumprir mais quatro anos de pena, em regime domiciliar (Rodolfo Buhrer/Reuters)

Marqueteiros: João Santana e Mônica Moura vão cumprir mais quatro anos de pena, em regime domiciliar (Rodolfo Buhrer/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 12 de maio de 2017 às 06h30.

Brasília - Os delatores João Santana e Mônica Moura vão abrir mão de aproximadamente R$ 74 milhões pelo acordo feito com o Ministério Público Federal (MPF).

Além da multa de R$ 3 milhões que cada um dos dois terá que pagar, o casal vai perder o saldo existente na conta bancária que possuíam no exterior, no valor de US$ 21,6 milhões - o equivalente a R$ 68 milhões no câmbio de hoje.

O acordo prevê ainda o pagamento de uma multa de R$ 50 mil pelo delator André Santana, um funcionário do casal que também colaborou com o MPF.

Além disso, o acordo estabelece as penas que serão cumpridas pelos delatores. Eles tiveram descontados da pena os cinco meses em que permaneceram na cadeia, em Curitiba (PR), em razão de prisão preventiva decretada na 23ª fase da Lava Jato.

João Santana e Mônica Moura vão cumprir mais quatro anos de pena, em regime domiciliar. Por um ano e meio, o casal ficará no regime fechado, pelo qual não pode deixar a residência sem autorização da Justiça.

Depois disso, eles passam a cumprir mais um ano e meio de pena no regime semiaberto, pelo qual podem sair de casa durante o dia para trabalhar, mas devem permanecer na residência à noite e aos finais de semana.

Por fim, cumprirão um ano em regime aberto - por essa previsão, estão restritas as saídas em final de semana e feriados.

Eles vão usar tornozeleiras eletrônicas e ficarão na residência onde vivem, na Bahia. A partir do regime semiaberto, o casal passará a cumprir serviço comunitário.

Pelo acordo com o MPF, o casal está proibido de trabalhar "direta ou indiretamente, em qualquer atividade relacionada ao marketing para campanhas eleitorais, seja no Brasil ou no exterior, durante o cumprimento das penas fixadas no presente acordo no regime fechado e semiaberto".

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