Marco temporal: o presidente Lula chegou a vetar boa parte do projeto, mas o veto foi derrubado pelos parlamentares (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Flickr)
Agência de notícias
Publicado em 12 de abril de 2024 às 18h40.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a declaração de inconstitucionalidade de diversos pontos da lei que definiu a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A PGR solicitou que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda provisoriamente esses pontos, até que ocorra um julgamento definitivo.
A lei do marco temporal foi aprovada pelo Congresso no mesmo momento em que o STF rejeitou a tese, que estabelece que os indígenas só têm direito às terras que ocupavam no momento da promulgação da Constituição, em novembro de 1988. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva chegou a vetar boa parte do projeto, mas o veto foi derrubado pelos parlamentares.
A manifestação é assinada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, que afirmou que as regras da lei podem atrapalhar "inúmeros procedimentos de demarcação de terras indígenas que vinham tramitando regularmente em todo o país".
De acordo com Gonet, a definição da data de promulgação da Constituição como marco temporal estabeleceu "regras opostas ao entendimento consolidado" pelo STF, "sem justificada razão para a superação dos sólidos fundamentos utilizados pelo Supremo Tribunal no recente julgado de repercussão geral".
A PGR também afirma que um artigo que veda a ampliação de terras indígenas já demarcadas não apresenta "fundamento razoável que justifique a superação da tese de repercussão geral recentemente firmada".
Também foi considerado inválido um trecho que afirma que os processos de demarcação ainda não concluídos terão que se adequar à lei. "Assim, uma determinada demarcação de terra indígena que esteja há anos em curso e apenas no aguardo da expedição de decreto homologatório do presidente da República (...) deverá retornar ao início de sua tramitação para cumprir todas as normas estabelecidas na nova lei", critica Gonet.
Outro ponto questionado é a exigência de que os antropólogos que participam dos processos de demarcação devem estar sujeitos às regras de impedimento e suspeição, utilizadas em processos judiciais quando o juiz e membros do Ministério Público tem proximidade com as partes.
Gonet afirma que a atuação dos antropólogos dependa da "confiança estabelecida entre o profissional e a comunidade indígena", e que uma tentativa de estabelecer uma isenção iria inviabilizar o trabalho.
Em setembro do ano passado, o STF derrubou a tese do marco temporal por nove votos a dois. Uma semana depois, o Senado aprovou um projeto de lei que ia em sentido contrário ao decido pela Corte. Em outubro, Lula vetou a maior parte do projeto. O veto, contudo, foi derrubado em dezembro pelo Congresso.