Marco Aurélio Mello: segundo o ministro, dois temas estarão em voga, a cassação dos mandatos e a configuração ou não de quadrilha (José Cruz/Agência Brasil)
Da Redação
Publicado em 21 de outubro de 2013 às 13h30.
São Paulo - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, disse nesta segunda-feira, 21, que o fim da ação penal 470, conhecida como processo do mensalão, precisa acontecer ainda no primeiro semestre de 2014, para não coincidir com o período eleitoral. "É preciso (que o mensalão se resolva no primeiro semestre) para que não coincida com o semestre das eleições", disse.
"Como se trata de um julgamento limitado a alguns acusados em certas matérias e o relator é muito ágil, o ministro Luiz Fux, penso que dará o processo por aparelhado para julgamento no máximo em abril", comentou o jurista, ao deixar evento organizado pela FMU, em São Paulo, onde foi discutida a reforma do Código Penal.
Com a decisão pela aceitação dos embargos infringentes, tomada por seis votos a cinco pelo plenário da Corte, casos de réus com pelo menos quatro votos favoráveis irão novamente a julgamento. Segundo Marco Aurélio, dois temas estarão em voga: a cassação dos mandatos e a configuração ou não de quadrilha, que seria a definição se houve formação de quadrilha ou apenas coautoria nos crimes.
Além disso, o ministro aponta que haverá dosimetria da pena em algumas situações em que houve dispersão de votos com teses favoráveis à defesa dos acusados. "E também avaliar o caso do deputado João Paulo Cunha de lavagem de dinheiro, que eu mesmo votei pela absolvição", complementou.
O ministro lembrou que houve uma modificação na composição da Corte desde o início do julgamento da ação penal. Marco Aurélio apontou que já houve uma mudança de posicionamento com relação ao tema da cassação de mandatos, por conta da nova composição. "Nós tínhamos cassado os três mandatos, mas com a saída dos ministros (Cezar) Peluso e Carlos Ayres Britto, o quadro foi revertido no episódio envolvendo o senador Ivo Cassol. O tribunal disse que não lhe cabe cassar o mandato", lembrou. "Por que foi tão momentoso (o caso da) apreciação do cabimento ou não dos embargos infringentes? Porque houve a modificação. Se o colegiado fosse o mesmo, talvez não houvesse uma insistência tão grande em ter esses embargos", afirmou.