Marcelo Odebrecht, à direita, e Otávio Marques Azevedo sendo escoltado pela Polícia Federal em Curitiba (REUTERS/Rodolfo Burher)
Raphael Martins
Publicado em 25 de maio de 2016 às 11h36.
Última atualização em 1 de agosto de 2017 às 15h27.
São Paulo – Marcelo Odebrecht, presidente do grupo Odebrecht, foi condenado nesta terça-feira (8) a 19 anos e 4 meses de prisão por seu envolvimento no esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato. Foram imputados os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Também foram sentenciados à mesma pena os ex-diretores da empreiteira Márcio Faria e Rogério Araújo. O trio está preso desde junho de 2015, na 14ª fase da Lava Jato.
Na sentença, o juiz federal Sérgio Moro descreve pagamentos somados de R$ 108.809.565,00 e US$ 35 milhões em propinas aos agentes da Petrobras, configurando prática do crime corrupção. Há o agravante de parte desses valores terem sido contabilizados através de superfaturamento dos contratos, lesando o caixa da estatal.
"Tendo o pagamento da vantagem indevida comprado a lealdade dos agentes da Petrobras que deixaram de tomar qualquer providência contra o cartel e as fraudes à licitação, bem como de trabalhar o melhor interesse da empresa frente o Grupo Odebrecht, aplico a causa de aumento do parágrafo único do art. 333 do CP, elevando-a para seis anos de reclusão", diz o texto.
A pena total sobe para 10 anos, por se tratarem de onze crimes de corrupção, com continuidade delitiva e majoração de 2/3.
Para o crime de lavagem de dinheiro, Moro descreve "especial sofisticação" do esquema, por conta da utilização de recursos em contas do Grupo Odebrecht no exterior e a abertura de contas secretas em nome de offshores para repasses a agentes da estatal.
"Tal grau de sofisticação não é inerente ao crime de lavagem e deve ser valorado negativamente a título de circunstâncias", diz.
A cifra total para o crime de lavagem é de US$ 16.236.890,00 mais 1.925.100,00 francos suíços. Para o juiz, a lavagem de grande quantidade de dinheiro merece reprovação especial por suas consequências.
As vetoriais negativas, mais a finalidade de atingir vantagem indevida, geraram pena de oito anos e quatro meses de prisão.
Para associação criminosa, o juiz considera que não há imputações negativas para aumento de pena, fixando-a em 1 ano.
"Considerando que não se trata de grupo criminoso complexo, ou seja, com estrutura rígida e hierarquizada, circunstâncias e consequências não devem ser valoradas negativamente", afirma Moro.
Outros dois executivos, o ex-diretor Alexandrino Alencar e Cesar Ramos Rocha, foram condenados a 15 anos e sete meses (corrupção e lavagem) e 9 anos e 10 meses (corrupção e associação criminosa), respectivamente.
* Atualizado às 11h50.
VEJA A ÍNTEGRA DA SENTENÇA DO JUIZ SÉRGIO MORO