Cavendish: o empreiteiro foi preso em julho de 2016, no âmbito da Operação Saqueador (Oscar Cabral/Veja/VEJA)
Agência Brasil
Publicado em 8 de fevereiro de 2018 às 21h42.
Em decisão foi tomada nesta quinta-feira (8), o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, liberou o empreiteiro Fernando Cavendish, dono da Construtora Delta, de cumprir prisão domiciliar.
Ele considerou que Cavendish vem colaborando com o processo e aceitou parecer do Ministério Público Federal (MPF) no sentido de liberar o empresário do recolhimento domiciliar integral.
"A revogação da medida cautelar de recolhimento domiciliar não se torna mais necessária, pois a sua liberdade não mais põe em risco o regular andamento do processo. Portanto, diante da conduta colaborativa do réu Fernando Antonio Cavendish Soares, e manifestando-se o Ministério Público Federal pela revogação das medidas cautelares que restringem a sua liberdade, defiro o requerimento da defesa e revogo as medidas cautelares que recaem sobre o réu, notadamente o recolhimento domiciliar integral", escreveu Bretas em sua decisão.
O empreiteiro foi preso em julho de 2016, no âmbito da Operação Saqueador, um desdobramento da Lava Jato. Apesar de revogar a prisão domiciliar, Bretas proibiu que Cavendish saia do Brasil e determinou que ele entregue seu passaporte.