TSE: Gilmar Mendes foi o primeiro a dar sinais de que votará a favor de excluir as delações da Odebrecht (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/Agência Brasil)
Reuters
Publicado em 7 de junho de 2017 às 19h39.
Brasília - Manifestações de ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após dois dias de julgamento da chapa Dilma-Temer indicam que o presidente deverá garantir ao menos três votos favoráveis às teses defendidas por sua defesa.
O TSE é composto por sete ministros, sendo três deles oriundos do Supremo Tribunal Federal (STF), dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outros dois advogados. Ou seja, com quatro votos, já se tem uma maioria.
Os ministros Gilmar Mendes, da cota do STF e que preside atualmente o TSE, Napoleão Nunes Maia, do STJ, e Admar Gonzaga, que assumiu uma cadeira de titular na corte no mês passado por indicação do próprio Temer sinalizaram apoio a demandas feitas pelo presidente no processo.
A defesa de Temer --e também a de Dilma Rousseff-- quer que sejam excluídos os depoimentos de executivos da Odebrecht da ação em curso no TSE sob o argumento de que elas não integravam o pedido inicial movido pelo PSDB no final de 2014.
Se isso ocorrer, a acusação de que houve abuso de poder político e econômico na campanha ficará enfraquecida, podendo levar até a absolvição da chapa por falta de provas.
O relator do processo, Herman Benjamin, votou nesta quarta-feira para rejeitar esse pedido.
Ele afirmou que não houve ampliação do escopo da ação e que o andamento das investigações da operação Lava Jato --que constava do pedido inicial feito pelos tucanos-- justificou a inclusão dos depoimentos dos delatores da Odebrecht.
Nesta quarta-feira, Gilmar Mendes foi o primeiro a dar sinais de que votará a favor de excluir as apurações referentes à empreiteira.
Em intervenções, o presidente do TSE disse ser "falacioso" o argumento do relator que poderá colher o depoimento de quaisquer pessoas para instruir o processo.
Com ironia, ele disse que, se for assim, é melhor deixar a ação do TSE aberta para incluir a delação de empresário da JBS e do ex-ministro Antonio Palocci --esse último estaria avaliando fazer uma delação premiada.
O relator do processo, contudo, rebateu o presidente do TSE. Disse ter se limitado, na instrução do processo, aos limites fixados na petição inicial da ação movida pelo PSDB. "Seria um argumento falacioso se eu não tivesse me atido a esses parâmetros", destacou.
O ministro Napoleão Nunes Maia cutucou Benjamin ao falar que a delação da JBS, outro fato que se tornou público e notório, também deveria ser incluída na ação do TSE. Foi essa uma das justificativas usadas pelo relator para realizar depoimentos dos delatores da Odebrecht, após a divulgação pela imprensa do acordo fechado por executivos da empreiteira.
"Presidente, ministro relator, esses episódios da JBS não são também públicos e notórios?", questionou Maia. "Vossa Excelência gostaria que (a investigação) fosse além da Petrobras?", retrucou questionando o relator.
"Eu não gostaria que não fosse nem na Petrobras. Eu acho que, já que Vossa Excelência abriu o leque para investigar os fatos posteriores, este da JBS é gigantescamente grandioso e do BNDES também", afirmou o ministro do TSE, contando com a concordância do relator.
"Então, vamos ter mais limite para a inclusão de mais fatos emergentes", admoestou Nunes Maia.
Na véspera, numa rápida intervenção, Nunes Maia já havia reclamado do fato de haver no processo testemunhas indicadas pelo próprio juiz e não pelas partes do processo.
Na sessão desta quarta, o relator rebateu esse argumento, citando que o juiz eleitoral tem --ao contrário de um caso penal-- competência para chamar quaisquer testemunhas.
Por sua vez, o ministro Admar Gonzaga fez uma breve intervenção durante o voto de Herman Benjamin nesta manhã e citou decisão do STF em que a aplicação da regra para a instrução de um processo na Justiça Eleitoral "recomenda temperamento".
Para ele, baseando-se no voto do ministro Marco Aurélio Mello, se isso não ocorrer, o juiz poderá se tornar parcial, substituindo os pedidos feitos pelas partes para virar assistente de acusação.