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Da Redação
Publicado em 7 de dezembro de 2013 às 16h42.
Rio de Janeiro - O tenente da Polícia Militar Daniel Santos Benitez Lopez foi condenado, no fim da noite de ontem (6), a 36 anos de prisão pela morte da juíza Patrícia Acioli, em 11 de agosto de 2011. Considerado um dos mentores do assassinato pelo Ministério Público, Lopez foi o sexto PM declarado culpado pela Justiça e recebeu a maior pena aplicada até agora aos envolvidos no caso: 30 anos de reclusão por homicídio triplamente qualificado e seis anos por formação de quadrilha armada.
A sessão ocorreu na Comarca de Niterói, cidade em que o crime foi executado. Em sua versão, o policial negou todas as acusações e afirmou ser vítima dos colegas envolvidos na morte de Patrícia Acioli. Segundo o tenente, eles o teriam chamado por telefone para investigar um crime militar em Niterói, e ele não sabia que participaria de um assassinato.
Antes do julgamento, o policial tentou simular que passava mal, mas um sargento da Polícia Militar lotado na carceragem do fórum avisou à juíza ter ouvido do réu que fingiria dores no peito para bater a cabeça e adiar o julgamento. Lopez foi examinado pelo médico de plantão e a sessão prosseguiu após os sinais vitais terem sido considerados estáveis.
Na decisão, foi ressaltada a profissão do condenado e a tentativa de impedir o combate ao crime organizado: "Vale de início ressaltar que houve verdadeiro atentado contra a ordem pública, contra o Estado Democrático de Direito, já que a vítima era magistrada em atuação na esfera criminal e sua vida foi ceifada justamente em razão do exercício desse munus público, no combate acirrado e notório à criminalidade, com evidente intuito de calar a voz da Justiça”.
A defesa do policial tentou adiar a sessão, pedindo que fosse reconsiderado o indeferimento do depoimento de outro acusado, o policial Sammy Quintanilha, que ainda não foi julgado. O pedido foi considerado procrastinatório e rejeitado pelo juízo.
Os advogados da defesa pediram também que fossem retiradas as algemas do acusado, mas o pleito foi negado por questões de segurança: "Em razão do escasso número de policiais militares responsáveis pela segurança do local, considerando a repercussão social do caso e consequente número elevado de pessoas no plenário, além de ser o acusado, notoriamente, de alta periculosidade, inclusive acautelado em presídio federal".