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Maioria no STF condena João Paulo; candidatura é incerta

João Paulo é o primeiro réu político a ser julgado e condenado por participação no suposto esquema, e o único a concorrer na eleição de outubro


	Deputado João Paulo Cunha, um dos 38 réus do mensalão: o parlamentar foi condenado por oito dos 10 ministros que já votaram
 (Renato Araújo/Agência Brasil)

Deputado João Paulo Cunha, um dos 38 réus do mensalão: o parlamentar foi condenado por oito dos 10 ministros que já votaram (Renato Araújo/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 29 de agosto de 2012 às 23h31.

Brasília - A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quarta-feira o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) pelos crimes de corrupção passiva e um peculato por desvios de recursos públicos para o chamado mensalão, o que põe em dúvida a manutenção de sua candidatura à Prefeitura de Osasco na eleição deste ano.

João Paulo é o primeiro réu político a ser julgado e condenado por participação no suposto esquema, e o único a concorrer na eleição de outubro. A condenação, além de retirá-lo da disputa, também deverá resultar na cassação de seu mandato de deputado.

"O clima no partido é o pior possível... Tem um boato no PT de que ele deve renunciar e deixar a candidatura para o vice, Jorge Lapas", disse à Reuters o líder do PT na Câmara, Jilmar Tatto (SP).

O presidente do diretório municipal do PT em Osasco, João Gois, disse que João Paulo deve reunir a imprensa para anunciar sua decisão, mas não informou quando isso seria.

O parlamentar foi condenado por oito dos 10 ministros que já votaram. O ministro Cezar Peluso, que não estará na etapa de cálculo das penas devido sua aposentadoria, condenou o parlamentar a 6 anos de reclusão, que poderão ser cumpridos em regime semiaberto, além de pedir a perda de seu mandato.


O petista é acusado de ter recebido 50 mil reais para beneficiar as agências de publicidade de Marcos Valério, apontado como principal operador do suposto esquema. Ele teria, ainda, permitido alterações contratuais a favor das empresas enquanto foi presidente da Câmara.

Os magistrados o absolveram de um segundo peculato, relacionado à contratação do jornalista Luís Costa Pinto. A acusação de lavagem de dinheiro segue em aberto, com cinco condenações e quatro abstenções. A ministra Rosa Weber ainda não votou na questão.

A condenação de João Paulo foi consumada com os votos dos ministros Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello, que fizeram a leitura na seção desta quarta. Resta apenas o presidente da Corte, ministro Carlos Ayres Britto, que votará sobre este capítulo da acusação na quinta-feira.

A previsão é que tanto Rosa quanto Ayres condenem o petista por lavagem de dinheiro. Celso de Mello citou teoria da cegueira deliberada na condenação por lavagem. Essa teoria é usada no Brasil pelo juiz Sérgio Moro, que assessora Rosa.

Os votos dos ministros fragilizam a tese da defesa dos réus de que os recursos do suposto esquema seriam usados em caixa dois eleitoral.

Mesmo com maioria de votos pela condenação, os réus têm chance de absolvição, mesmo que remota, já que qualquer um dos ministros poderá alterar seu voto antes da proclamação da sentença, no fim do julgamento.

"Escada das degradações" - Peluso, que manteve o suspense sobre sua participação no julgamento até o momento de seu voto, rebateu as justificativas usadas por João Paulo para explicar o recebimento do dinheiro da agência SMP&B.

"O réu mentiu... O dinheiro, evidentemente, não era do PT. O partido estava insolvente", disse Peluso, em sua despedida da Corte.


Ele disse que o recebimento do dinheiro pela mulher de João Paulo é outra evidência de tentativa de ocultar o crime.

Valério e dois ex-sócios, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, também foram condenados pela maioria dos ministros por corrupção ativa e peculato por envolvimento nas irregularidades no contrato com a Câmara.

A Corte votou, ainda, sobre os desvios de recursos em contratos de publicidade entre a agência DNA, de Valério, e o Banco do Brasil. Valério, Paz e Hollerbach foram, novamente, condenados por corrupção ativa e peculato. Peluso condenou Valério, no total, a 16 anos de prisão e os sócios a 10 anos.

O ex-diretor de Marketing do banco Henrique Pizzolato também foi condenado, por maioria, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. Peluso o condenou a 8 anos de reclusão.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes disse ter ficado "perplexo" com os sinais de irregularidades no banco e que a "balbúrdia" citada pelo revisor, Ricardo Lewandowski, no setor de marketing do BB, poderia estar "em toda a instituição".

"Eu me perguntava, ‘o que fizeram com o Banco do Brasil?'. Eu fico a imaginar como nós descemos na escala das degradações. É realmente um fato extremamente grave e que faz com que nós nos tornemos reflexivos", disse.

Como o julgamento ocorre por capítulos da denúncia, o cálculo das penas por todos os ministros só será feito no final do processo.


"Ódio" - A sessão desta quarta foi a última em que Peluso votou. Após nove anos no STF, ele se aposentará compulsoriamente em 3 de setembro, ao completar 70 anos. O ministro manteve até a leitura de seu voto o suspense se pediria o adiantamento para ler sua manifestação na íntegra.

Apesar de previsto no regimento do Supremo, alguns colegas da Corte afirmavam que o adiantamento infringiria as regras, já que Peluso se manifestaria sobre pontos do processo que ainda não foram analisados pelo relator e pelo revisor, isso por conta da metodologia de voto adotada nesta ação penal.

Peluso citou um "sentimento amargo" ao estabelecer as condenações em sua mensagem final no plenário.

"Nenhum juiz verdadeiramente digno da sua vocação condena ninguém por ódio", disse. "Nada mais constrange o magistrado em ter que condenar o réu." A saída de Peluso deixa em aberto uma vaga na Corte, que será ocupada por uma indicação da presidente Dilma Rousseff, ainda a ser feita. Com o desfalque, o plenário ficará com 10 magistrados, o que abre espaço para que ocorram empates em determinadas ocasiões.

Em empates, o presidente da Corte poderá optar por realizar o voto de minerva ou de conceder o benefício ao réu.

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