O presidente Jair Bolsonaro e o vice-presidente Hamilton Mourão. (Valter Campanato/Agência Brasil)
Agência O Globo
Publicado em 28 de outubro de 2021 às 10h13.
Última atualização em 28 de outubro de 2021 às 11h38.
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o pedido de cassação dos diplomas e a consequente inelegibilidade por oito anos do presidente da República, Jair Bolsonaro, e do vice, Hamilton Mourão, por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. O julgamento das ações foi retomado nesta quinta-feira. Todos os sete ministros da Corte votaram pelo arquivamento por falta de provas que demonstrassem o impacto de disparos em massa no resultado das eleições de 2018.
Concordaram com o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luís Felipe Salomão, a respeito da falta de provas para comprovar que os disparos em massa durante a campanha eleitoral afetaram o resultado das eleições os ministros Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.
Apesar da falta de provas para levarà cassação, Salomão, Campbell, Fachin, Moraes e Barroso entenderam que houve, na campanha de 2018, um esquema de disparos em massa. Moraes, que é relator dos inquéritos que tramitam no STF e foram compartilhados com o TSE no âmbito destas ações fez duras críticas aos ataques e à propagação de notícias falsas em massa feitas nas redes sociais.
— A Justiça Eleitoral pode ser cega, mas não pode ser tola. Não podemos aqui criar de forma alguma um precedente avestruz. Todo mundo sabe o que ocorreu. Todo mundo sabe o mecanismo utilizado nas eleições e depois das eleições. Uma coisa é se há uma prova específica da imputação, mas não se pode aqui criar um precedente avestruz “ah, não se ocorreu nada”. É fato notório que ocorreu e continuou ocorrendo —, afirmou Moraes, que seguiu na íntegra o posiiconamento do corregedor.
Ao longo de seu voto, Salomão apontou que inúmeras provas de natureza documental e testemunhal corroboram "a assertiva de que, no mínimo desde o ano de 2017, pessoas próximas ao hoje presidente da República atuavam de modo permanente, amplo e constante na mobilização digital de eleitores," tendo como modus operandi o ataque a adversários políticos, a candidatos "e, mais recentemente, às próprias instituições democráticas".
— Os resultados até aqui são catastróficos, em clara tentativa de deteriorar o ambiente de tranquilidade eleitoral e institucional, construído a duras penas desde a reabertura democrática —, ressaltou.
Já Horbach e Banhos concluiram que não foram apresentados elementos para concluir que houve algum tipo de disseminação de fake news capaz de afetar o resultado das eleições. Ainda segundo Horbach, o uso de disparos em massa no WhatsApp não pode ser considerado uso indevido dos meios de conunicação.
— Se não é possível extrair dos votos todos esses aspectos – conteúdo da mensagem, repercussão desse conteúdo, abrangência da ação –, como afirmar de modo peremptório de que houve disparos em massa com conteúdos inverídicos voltados a prejudicar adversários. As afirmações têm pouco respaldo no conjunto probatório das ações —, disse Horbach.
As duas ações foram apresentadas pela coligação O Povo Feliz de Novo (PT, PC do B e Pros), que teve como candidato a presidente o ex-ministro Fernando Haddad (PT) e a vice, a ex-deputada Manuela d'Ávila (PC do B). Os partidos questionam o uso de empresas contratadas para fazer os disparos de mensagens e afirmam que as comunicações, enviadas sobretudo via WhatsApp, afetaram o o resultado nas eleições. Segundo as legendas, a chapa Bolsonaro-Mourão teria incorrido nos crimes de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
A maioria dos ministros concordou com a tese proposta por Salomão sobre o uso de disparos em massa e a configuração de crimes de abuso de poder. Ao todo, foram seis votos favorável ao estabelecimento da medida.
"O uso de aplicações digitais de mensagens instantâneas, visando promover disparos em massa, contendo desinformação e inverdades em prejuízo de adversários e em benefício de candidato, pode configurar abuso de poder econômico e/ou uso indevido dos meios de comunicação social", diz a proposta do corregedor.
Falando em tese, Salomão disse entender que o candidato que, se aproveitando de seu poderio econômico ou de terceiros, lança mão ou é beneficiário do uso de meios tecnológicos para promover disparos em massa de mensagens, espalhando desinformação, atacando adversários e auferindo dividendos eleitorais, pode vir a ser penalizado pela Justiça Eleitoral no exame de cada caso concreto.
Apenas o ministro Carlos Horbach discordou da tese, por entender que é importante deixar a questão aberta a um exame caso a caso, "ao invés de fixar uma tese sobre o tema".
Em um julgamento muito similar, em fevereiro, o TSE decidiu arquivar duas outras ações, apresentadas pelo PDT, que pediam a cassação da chapa Bolsonaro-Mourão pelo mesmo motivo: abuso de poder econômico por supostos disparos em massa de mensagens na eleição de 2018. A decisão foi unânime, a partir do voto do corregedor.