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Maioria do STF vota por limitar foro privilegiado; há divergência

Dez dos 11 ministros já votaram pela restrição da prerrogativa de foro por função, mas há duas teses divergentes na Corte

Plenário do Supremo Tribunal Federal (Carlos Moura/SCO/STF/Agência Brasil)

Plenário do Supremo Tribunal Federal (Carlos Moura/SCO/STF/Agência Brasil)

Talita Abrantes

Talita Abrantes

Publicado em 2 de maio de 2018 às 18h29.

Última atualização em 2 de maio de 2018 às 18h43.

São Paulo - Dez dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram para restringir o foro privilegiado. No entanto, ainda há divergência em relação aos crimes estarem ou não ligados ao cargo. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (3).

Com o voto de Lewandowski, há maioria de 7 votos a 3 favor do entendimento de que os parlamentares só podem responder a um processo na Corte se as infrações penais ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato. Caso contrário, os processos deverão ser remetidos para a primeira instância da Justiça.

No entendimento de Lewandowski, o caso não poderia ser julgado por meio de uma questão de ordem em uma ação penal, instrumento utilizado pelo relator caso, Luís Roberto Barroso, para levar a questão para julgamento do plenário.  No entanto, decidiu aderir aos votos dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, com uma restrição menos ampla.

Além disso, o ministro afirmou que foro não é um privilégio aos parlamentares, mas uma forma garantir independência dos julgamentos e retirar os processos do Judiciário local, longe do reduto eleitoral do investigado.

O ministro alertou que a decisão da Corte terá impactos no sistema de foro de juízes e promotores, por exemplo.

"Se nós concluirmos nesta direção, todo o sistema de foro especial terá de cair, ou por intepretação nossa, ou por uma alteração constitucional por parte do Congresso Nacional", argumentou.

Toffoli e  Moraes também defenderam a restrição, mas em menor extensão. Para ambos, a partir da diplomação, o parlamentar deve responder às acusações no STF por qualquer crime, estando ou não relacionado com o mandato.

O relator, Luís Roberto Barroso, votou a favor da restrição ao foro e foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello.

O julgamento começou no dia 31 de maio de 2017 e foi interrompido por dois pedidos de vista dos ministros Alexandre de Moraes e Toffoli, que retomou o julgamento hoje.

O caso concreto que está sendo julgado pelo STF envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha, mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município.

O prefeito respondia a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça.  No mês passado, Mendes teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

 

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