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Maioria do STF vota pela legalidade do inquérito das fake news

Ação tenta barrar o andamento do inquérito, que é conduzido pelo próprio STF

Carmem Lúcia: "Liberdade rima juridicamente com responsabilidade, mas não rima juridicamente com criminalidade, menos ainda com atos criminosos e que podem ser investigados" (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Divulgação)

Carmem Lúcia: "Liberdade rima juridicamente com responsabilidade, mas não rima juridicamente com criminalidade, menos ainda com atos criminosos e que podem ser investigados" (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Divulgação)

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Reuters

Publicado em 17 de junho de 2020 às 16h48.

Última atualização em 17 de junho de 2020 às 22h37.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quarta-feira uma maioria pela legalidade da portaria que instaurou o inquérito das fake news, investigação que desde o ano passado apura a divulgação de notícias falsas e ameaças a integrantes da corte.

O sexto voto a favor da legalidade do inquérito foi proferido pela ministra Cármen Lúcia, que acompanhou o voto do ministro Edson Fachin, que rejeitou uma ação que tenta barrar o andamento do inquérito. Ela destacou que a apuração não está cerceando a liberdade. Os críticos do inquérito argumentam que o poder judiciário não pode fazer investigações, mas apenas julgar.

"Liberdade rima juridicamente com responsabilidade, mas não rima juridicamente com criminalidade, menos ainda com atos criminosos e que podem ser investigados", disse.

Para a ministra, os atos investigados -- conforme ela citou, conduzidos pelo ministro Alexandre de Moraes -- são abusos e visam destruir a democracia. "Democracia se tem pela preservação do sistema. Ela não pode ser morta por tiranos", criticou.

Por ora, os ministros vão seguir as balizas fixadas por Fachin para a condução do inquérito:

1) que seja acompanhado pelo Ministério Público;

2) que garanta a investigados amplo acesso aos autos;

3) que limite o objeto da investigação a casos de risco efetivo de independência do STF, por meio de ameaça a seus membros e familiares;

4) garanta a liberdade de expressão e de imprensa, excluindo do escopo da apuração matérias jornalísticas e postagens anômicas, desde que não integrem esquemas de financiamento de propagação de fake news.

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