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Maioria do STF suspende voto impresso nas eleições de outubro

Apesar de ser chamado de voto impresso, o mecanismo serve somente para auditoria das urnas eletrônicas, e o eleitor não ficará com o comprovante da votação

Eleições: fiscalização deverá confirmar se os votos computados batem com os impressos (Tânia Rego/Agência Brasil)

Eleições: fiscalização deverá confirmar se os votos computados batem com os impressos (Tânia Rego/Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 6 de junho de 2018 às 18h57.

Última atualização em 6 de junho de 2018 às 18h58.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, há pouco, suspender o uso do voto impresso nas urnas eletrônicas durante as eleições de outubro.

A Corte julga na tarde desta quarta-feira (6), pedido de liminar da Procuradoria-Geral da República (PGR) para impedir a impressão, criada na minirreforma eleitoral, em 2015.

Até o momento, votaram contra a impressão do voto os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. A maioria entendeu que a impressão viola o princípio constitucional do sigilo do voto.

O julgamento continua para tomada dos votos restantes, dos ministros Celso de Mello e da presidente, Cármen Lúcia. O relator do caso, Gilmar Mendes, e Dias Toffoli, votaram pela manutenção do voto impresso.

Apesar de ser chamado de voto impresso, o mecanismo serve somente para auditoria das urnas eletrônicas, e o eleitor não ficará com o comprovante da votação.

Ao entrar na cabine, o eleitor digitará o número de seu candidato. Em seguida, um comprovante para conferência vai aparecer no visor da urna. Se a opção estiver correta, o eleitor confirma o voto, e a impressão será direcionada para uma caixa lacrada, que será analisada posteriormente pela Justiça Eleitoral. A fiscalização deverá confirmar se os votos computados batem com os impressos.

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