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STF decide pela prisão imediata de condenados no mensalão

Decisão foi tomada após os ministros rejeitarem os segundos embargos de declaração apresentados pelos réus condenados no processo

STF julga os novos recursos da Ação Penal 470, o processo do mensalão (Marcelo Camargo/ABr)

STF julga os novos recursos da Ação Penal 470, o processo do mensalão (Marcelo Camargo/ABr)

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Da Redação

Publicado em 14 de novembro de 2013 às 06h44.

Brasília – Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (13) que réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, terão as penas decretadas imediatamente.

A decisão foi tomada após os ministros rejeitarem os segundos embargos de declaração apresentados pelos réus condenados no processo. Dessa forma, os ministros determinam o fim do processo para alguns réus e a execução imediata das penas. Caberá ao juiz de Execução Penal do Distrito Federal executar as prisões.

Na decisão, os ministros seguiram o voto divergente de Teori Zavascki. O ministro entendeu que todos os réus podem ter as penas executadas, exceto nos crimes em que questionaram as condenações por meio dos embargos infringentes, recurso previsto para os réus que obtiveram pelo menos quatro votos pela condenação.

Esses recursos também valem para os réus que não obtiveram quatro votos pela absolvição. Como o voto divergente foi vencedor, o STF ainda está fazendo levantamento dos reús que serão presos imediatamente.

O relator da ação penal, Joaquim Barbosa, foi voto vencido e posicionou-se pela execução da pena dos 21 réus condenados no processo.

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