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Maia prepara resolução elevando seu poder sobre acesso à Camara

A proposta é uma reação às decisões liminares do STF que garantiram acesso de categorias ao Congresso durante a votação da Previdência

Rodrigo Maia: objetivo é deixar explícito que o presidente da Câmara tem "autonomia" para decidir sobre a entrada de pessoas na Casa (Agêncian Brasil/Agência Brasil)

Rodrigo Maia: objetivo é deixar explícito que o presidente da Câmara tem "autonomia" para decidir sobre a entrada de pessoas na Casa (Agêncian Brasil/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 12 de maio de 2017 às 13h17.

Brasília - O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e lideranças da base aliada preparam um projeto de Resolução para alterar o regimento interno da Casa, dando mais poderes ao parlamentar fluminense para decidir sobre o acesso às dependências da Câmara.

A proposta é uma reação às decisões liminares (provisórias) concedidas pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que garantiram acesso de determinadas categorias ao Congresso Nacional durante a votação da reforma da Previdência. O despacho do ministro contrariou ordem de Maia - que tinha restringido o acesso à Casa.

Segundo interlocutores de Maia, a resolução foi encomendada a técnicos legislativos, que ainda trabalham na redação. O objetivo, dizem essas fontes, é deixar explícito no regimento que o presidente da Câmara tem "autonomia" para decidir sobre a entrada de pessoas na Casa. Para valer, o projeto precisa ser aprovado no plenário pela maioria dos presentes.

Em decisões proferidas na quarta-feira, 10, Fachin liberou o acesso à Câmara apenas para dirigentes de categorias que entraram com pedidos de liminar no STF. São elas: a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal (Sindilegis) e o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.

As entidades entraram com ação no STF após o presidente da Câmara ter restringido o acesso à Casa a parlamentares, servidores e jornalistas credenciados na última terça-feira, 9, quando a comissão especial da reforma da Previdência concluía a votação de destaques com sugestões de mudanças ao texto-base da proposta.

Reunião

Irritado com a decisão do Supremo, Maia pediu audiência com a presidente do Corte, ministra Cármen Lúcia, para tratar do o assunto. O encontro aconteceu na manhã de quinta-feira, 11, na sede do STF e constou apenas na agenda do presidente da Câmara. Fachin também participou da reunião, a convite da presidente da Corte.

Na saída, o presidente da Câmara afirmou que cumprirá a decisão do STF, mas admitiu que poderá ordenar novo bloqueio ao acesso à Câmara, sem dar detalhes. "A decisão do ministro Fachin coloca de forma clara que há limites de espaço físico e de segurança, e essa parte cabe à Câmara organizar e deixar isso transparente", declarou.

Na avaliação de Maia, no momento em que a integridade física dos parlamentares está ameaçada é preciso criar "uma regra" para entrada de pessoas na Câmara. "O limite da entrada das pessoas à Câmara e o limite das manifestações é o limite que se garanta ao parlamentar a liberdade de continuar votando tanto nas comissões como no plenário", avaliou.

Restrição

Maia restringiu a entrada na última terça-feira após agentes penitenciários invadirem a Câmara na semana anterior, durante a votação na comissão do parecer do deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA) sobre a reforma. A categoria protestava por não ter sido incluída pelo relator no rol de categorias com direito à aposentadoria especial.

A restrição foi alvo de críticas da oposição. Deputados do PT, PCdoB, PDT, PSOL e Rede criticaram a decisão de Rodrigo Maia de, segundo eles, "sitiar" a Casa. Eles argumentam que o artigo 272 do regimento interno garante o acesso às galerias e reuniões das comissões, desde que trajadas adequadamente.

O artigo citado diz que "será permitido a qualquer pessoa, convenientemente trajada e portando crachá de identificação, ingressar e permanecer no edifício principal da Câmara e seus anexos durante o expediente e assistir das galerias às sessões do Plenário e às reuniões das Comissões".

Em parágrafo único, o artigo afirma ainda que os espectadores ou visitantes que "se comportarem de forma inconveniente, a juízo do presidente da Câmara ou de comissão, bem como qualquer pessoa que perturbar a ordem em recinto da Casa, serão compelidos a sair, imediatamente, dos edifícios da Câmara".

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