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Maia marca para esta quarta-feira a votação da MP do Refis

O deputado Newton Cardoso Jr., relator da MP, anunciou que o texto será votado mesmo com a resistência da equipe econômica do governo

Maia: a MP será votada nesta quarta (27) (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Maia: a MP será votada nesta quarta (27) (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 26 de setembro de 2017 às 21h45.

Última atualização em 26 de setembro de 2017 às 22h01.

Brasília - O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), marcou para esta quarta-feira, 27, a votação no plenário da Casa da medida provisória (MP) que cria o novo Refis, programa de parcelamento para contribuintes com dívida com a União.

Segundo ele, o plenário concluirá na noite desta terça-feira, 26, a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim das coligações em eleições proporcionais a partir de 2020 e que cria uma cláusula de desempenho parlamentar para que partidos tenham acesso ao fundo partidário e tempo de TV.

Mais cedo, o deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), relator da MP do Refis, anunciou que o texto está pronto para ser votado no plenário da Câmara. Segundo ele, a votação deveria ocorrer entre esta terça-feira e quarta-feira.

Cardoso Júnior afirmou que o texto será votado mesmo com a resistência da equipe econômica, que, de acordo com ele, quer que a proposta caduque sem ser votada, por considerar que a arrecadação com programa até agora já é satisfatória.

"Queriam que esse assunto caducasse. Mas não é a Fazenda nem a equipe econômica que vai comandar a votação da Casa".

Com a resistência da equipe econômica, o relator ressaltou que as mudanças foram negociadas pelas lideranças partidárias diretamente com ministros da ala política do governo.

Pelas contas do deputado mineiro, as mudanças negociadas devem reduzir a arrecadação prevista com o programa de R$ 13 bilhões para R$ 10 bilhões.

Acordo

Segundo Cardoso Júnior, o acordo prevê desconto máximo de 70% nas multas sobre o valor da dívida que contribuintes que aderirem ao Refis terão de pagar.

Esse porcentual será para pagamento à vista e é maior do que o previsto no texto original da MP, de 50%, e menor do que os 99% propostos pelo relator em seu parecer aprovado em comissão especial.

Pelo acordo, o desconto de 70% na multa será para aqueles que pagarem à vista o valor remanescente, após a entrada.

Para os que optarem pelo parcelamento, o acordo prevê descontos menores: de 50%, quando parcelarem a dívida em 145 meses e 25%, em 175 meses. No texto inicial da MP, os descontos no parcelamento eram de 40% nos dois prazos.

Já nos juros, parlamentares e governo acordaram em manter os porcentuais previstos no texto original da MP. O desconto máximo nos juros que incidem sobre as dívidas que os contribuintes poderão ter será de 90%, quando o pagamento for à vista, de 80%, quando for parcelado em 145 meses, e de 50%, no parcelamento de 175 meses.

Em troca da negociação de juros e multas, parlamentares já tinham aceitado manter em 25% o desconto máximo nos encargos legais, inclusive nos honorários, como previsto no texto original da MP.

O relator e líderes criticavam o desconto menor nos encargos e honorários, cuja parcela da arrecadação vai para a Fazenda Nacional.

O acordo fechado também prevê condições mais benéficas para devedores de até R$ 15 milhões.

Contribuintes com dívidas até esse montante poderão pagar uma entrada mínima equivalente a 5% do valor da dívida total - o texto original da MP previa que esse porcentual seria de 7,5%. Para devedores maiores que R$ 15 milhões, a entrada continua sendo 20%.

Deputados e governo também acertaram ampliação do prazo de adesão ao programa. Pelo acordo, contribuintes poderão aderir ao Refis até 31 de outubro deste ano. Pelo texto original da MP em vigor, esse prazo acabaria nesta sexta-feira, 29 de setembro.

A MP, porém, ainda precisa passar pela Câmara e pelo Senado. Caso as mudanças não sejam aprovadas pelos parlamentares até sexta-feira, o prazo será suspenso em 29 de setembro e reaberto assim que o Congresso Nacional aprove e o presidente Michel Temer sancione as mudanças nas regras.

No acordo, o governo também cedeu e aceitou a unificação dos regimes de pagamento com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Assim como no caso da Receitas, contribuintes com dívidas de até R$ 15 milhões poderão usar créditos de prejuízo fiscal para abater os débitos com a PGFN.

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