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Maia apoia tramitação de PEC sobre prisão após 2ª instância

Presidente da Câmara considera "correto" manter projetos em pauta mesmo com impedimento de aprovação das emendas em caráter final

Rodrigo Maia: intervenção no RJ não permite que Congresso aprove PECs em caráter final (Adriano Machado/Reuters)

Rodrigo Maia: intervenção no RJ não permite que Congresso aprove PECs em caráter final (Adriano Machado/Reuters)

AB

Agência Brasil

Publicado em 11 de abril de 2018 às 18h41.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), voltou a defender a tramitação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite a prisão de réus condenados em segunda instância. Segundo Maia, apesar de a intervenção federal no setor de segurança pública do Rio de Janeiro impedir a aprovação das chamadas PECs em caráter final, o caminho "correto" é que as proposições continuem tramitando na Casa.

"A decisão da Mesa está tomada, acho que este é o caminho correto. Não podemos emendar a Constituição, mas nada proíbe o trâmite de matérias de emenda constitucional. Vamos ver o que pode fazer e o que não pode", disse.

Nesta quarta-feira (11), o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara, Daniel Vilela (MDB-GO), aceitou a retirada de pauta de outra proposta de emenda à Constituição, ao avaliar uma questão de ordem da oposição sobre o tema. Relator da PEC que define a prisão do réu após confirmação da sentença em segunda instância, Rubens Bueno (PPS-PR) protestou contra o que classificou de "acordão" para impedir a tramitação da matéria.

"Na primeira Casa e nas primeiras comissões, o debate é verdadeiro, o debate é permanente. Nada pode impedir. A não ser aquilo que soa para mim como um grande acordo neste momento para impedir que se discuta e se debata a questão da prisão a partir da segunda instância. Um acordão daqueles que não querem ver o país avançar no combate à corrupção. Isso é muito grave para o país", criticou.

Autor da questão de ordem, o deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) informou que a oposição está recorrendo da decisão de Maia. "Ele decidiu que [as PECs] podem ser votadas nas comissões. O deputado Paulo Teixeira [PT-SP] está apresentando um recurso contra a decisão. Respeito muito o presidente, mas quem melhor interpreta a Constituição e o Regimento [Interno da Câmara], é a CCJ", argumentou.

Entenda a proposta

De autoria do deputado Alex Manente (PPS-SP), a PEC 410/2018 foi apresentada às vésperas da decisão do Supremo Tribunal Federal que, na semana passada, negou o pedido de habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que buscava impedir a prisão após os recursos da defesa no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Atualmente, a Constituição Federal estabelece que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". A matéria busca alterar o Artigo 5º da Carta Magna para prever explicitamente que "ninguém será considerado culpado" até a "confirmação da sentença" em "grau de recurso", eliminando a possibilidade de os condenados continuarem recorrendo em liberdade após a segunda instância.

De acordo com Manente, o princípio da presunção da inocência é uma garantia constitucional e processual penal que sempre esteve presente nas constituições brasileiras. "Os precedentes de tal princípio nos moldes do texto constitucional atual, no entanto, merecem ser elucidados para que possamos compreender a sua real dimensão", explicou o deputado, ao apresentar a PEC.

Segundo o autor da proposta, o dispositivo foi inserido na Constituição após o regime militar. "A sociedade exigia, e o Parlamento necessitava demonstrar que ninguém seria considerado culpado sem o devido processo legal, perante autoridade judiciária competente e imparcial. E mais: necessitava deixar claro que o condenado poderia lançar mão de todos os recursos jurídicos possíveis para provar sua inocência" afirmou o deputado na justificativa da proposta.

Alex Manente, ressalta, no entanto, que não existem mais os motivos que levaram os legisladores a estabelecer o que considerou "norma extrema", "que, na prática, desconsidera a independência dos magistrados de instâncias inferiores".*Colaborou Heloísa Cristaldo

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