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Maia anuncia que PECs podem tramitar na Casa durante intervenção

A Constituição Federal veda alterações em seu texto no período de vigência de intervenção federal

Maia: segundo Maia, a vedação é aplicada em discussão e votação no Plenário (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Maia: segundo Maia, a vedação é aplicada em discussão e votação no Plenário (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 13 de março de 2018 às 22h41.

O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou hoje (13) que propostas de emenda à Constituição (PECs) poderão tramitar na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e nas comissões especiais durante a vigência da intervenção federal no estado do Rio de Janeiro.

A informação foi anunciada no plenário da Casa, em resposta a uma questão de ordem do deputado Miro Teixeira (Rede-RJ), que pediu esclarecimentos sobre a tramitação das PECs. A Constituição Federal veda alterações em seu texto no período de vigência de intervenção federal. Segundo Maia, a vedação é aplicada em discussão e votação no Plenário.

"Não parece razoável admitir que proposta de emenda à Constituição possa ser submetida a dois turnos de discussão e votação durante a vigência de intervenção federal. A deliberação deve ocorrer quando houver situação de plena normalidade. Nada impede, por outro lado, que a proposta seja despachada à Comissão de Constituição e Justiça, que se limita a analisar a admissibilidade da matéria, e ainda que possa receber emendas e parecer da comissão especial para fins da instrução da matéria", disse Maia.

Contra o parecer

Para o deputado Miro Teixeira, o texto constitucional foi mal interpretado, por não se tratar de intervenção no estado do Rio de Janeiro, apenas na área de segurança pública daquele estado. O parlamentar anunciou que fará um questionamento na CCJ contra a decisão de Rodrigo Maia.

"Eu quero levar à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania exatamente um debate que envolverá o próprio decreto, senão o governo federal pode paralisar o Congresso Nacional, a prerrogativa de emendamento da Constituição, a qualquer momento, dizendo que está ali sendo cumprida a Constituição. Mas não está, porque a Constituição é clara, é quando existe intervenção no estado, e não houve intervenção no estado", argumentou.

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