Redação Exame
Publicado em 27 de junho de 2025 às 10h45.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou parcialmente, nesta sexta-feira, 27, o Projeto de Lei nº 3965/2021, que promove alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
No total, o Palácio do Planalto impôs cinco vetos a trechos do texto aprovado pelo Congresso, que tratavam da assinatura eletrônica de contratos de veículos, da obrigatoriedade do exame toxicológico para categorias A e B na primeira habilitação, do uso de clínicas médicas como postos de coleta toxicológica e da vigência imediata da lei.
As justificativas apresentadas destacam o risco à segurança jurídica, o impacto financeiro para a população e a necessidade de tempo para a implementação das mudanças.
Segundo a mensagem enviada ao Senado Federal, os vetos foram motivados por “contrariedade ao interesse público” e fundamentados em pareceres técnicos de diversos ministérios, como Transportes, Justiça, Saúde, Gestão, Desenvolvimento, além da Defensoria Pública da União.
Um dos pontos mais sensíveis foi o veto ao dispositivo que tornava obrigatório o exame toxicológico para a obtenção da primeira carteira nacional de habilitação nas categorias A e B, que abrangem motociclistas e motoristas de veículos particulares.
Atualmente, essa exigência vale apenas para as categorias profissionais (C, D e E).
O governo argumentou que a ampliação da obrigatoriedade geraria aumento de custos para a sociedade e poderia incentivar a condução sem habilitação, comprometendo a segurança no trânsito.
Outro veto atingiu a exigência de que os contratos eletrônicos de compra e venda de veículos sejam assinados exclusivamente em plataformas homologadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ou pelos órgãos estaduais, além da proibição de que empresas do setor automotivo atuem como provedoras dessas plataformas.
O Executivo considerou que a medida poderia causar fragmentação da infraestrutura de assinatura eletrônica, gerando insegurança jurídica devido a interpretações e aplicações diferentes entre os entes federativos.
Também foi vetada a possibilidade de clínicas médicas que realizam exames de aptidão física e mental para motoristas funcionarem como postos de coleta para exames toxicológicos, mesmo que em ambientes segregados e com contrato de laboratórios credenciados.
O governo apontou que isso poderia comprometer a cadeia de custódia dos exames, prejudicando sua confiabilidade, além de possibilitar venda casada de serviços e limitar a liberdade de escolha dos candidatos.
Por fim, o Executivo rejeitou o artigo que determinava a vigência imediata da nova lei, estabelecendo que ela passará a valer 45 dias após a publicação, conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
A justificativa para o veto foi a necessidade de garantir prazo para que os órgãos de trânsito se adaptem às mudanças.
Apesar dos vetos, o projeto manteve seu principal objetivo, que é permitir que recursos arrecadados com multas de trânsito sejam usados para custear, total ou parcialmente, a obtenção da carteira nacional de habilitação para pessoas de baixa renda.
Com a publicação da mensagem presidencial, cabe agora ao Congresso Nacional decidir se mantém ou derruba os vetos. A análise será feita pelos deputados e senadores e exige maioria absoluta para a reversão. Ainda não há previsão para essa votação.
*Com O Globo.