Lei 14.806: os medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem deverão trazer obrigatoriamente alerta com essa informação nos rótulos (Pixabay/Reprodução)
Agência de notícias
Publicado em 12 de janeiro de 2024 às 09h09.
Última atualização em 12 de janeiro de 2024 às 09h10.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.806, que obriga os laboratórios farmacêuticos a incluírem nos rótulos bulas e materiais destinados a propaganda e publicidade de seus produtos alerta sobre a presença de substâncias cujo uso seja considerado doping. A lei está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 12.
A nova regra, aprovada pelo Congresso em dezembro do ano passado altera a Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos.
"Os medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem deverão trazer obrigatoriamente alerta com essa informação nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados a propaganda e publicidade, na forma do regulamento", diz a Lei.