Lula: o ex-presidente já é réu desde dezembro do ano passado por tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa em outro episódio de compra de MP, no caso a 627 de 2013 (Nacho Doce/Reuters)
Reuters
Publicado em 17 de maio de 2017 às 19h42.
Brasília - Indiciado recentemente pela Polícia Federal sob suspeita de participar do esquema de venda de uma medida provisória, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode nem sequer ser investigado ou se tornar alvo de uma denúncia do Ministério Público Federal porque as acusações criminais que pairam sob o petista podem estar prescritas, disse à Reuters uma fonte com acesso à apuração.
Os procuradores da República avaliam se, após o indiciamento da PF, ainda há condições legais para punir o ex-presidente por dois fatores: os crimes sob investigação possuem penas baixas e ocorreram em 2009, ano da edição da MP sob suspeita, e a idade de Lula, 71 anos, que cai pela metade o prazo que o Estado tem para promover a apuração contra o cidadão.
A MP sob suspeita é a de número 471, editada em novembro de 2009, que concedeu incentivos fiscais para montadoras de veículos.
Os integrantes do Ministério Público Federal já vinham considerando que havia fortes elementos de pagamentos indevidos nas investigações referentes à etapa da compra de MP quando da tramitação no Legislativo.
Por essa razão, essa etapa já foi alvo de denúncia e até condenação em primeira instância de envolvidos - há recurso pendente de julgamento perante o Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1).
Contudo, além da questão da prescrição, procuradores ainda vão avaliar se houve irregularidade na "fase do Executivo" da MP 471.
Lula já é réu desde dezembro do ano passado por tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa em outro episódio de compra de MP, no caso a 627 de 2013.
Agora, os procuradores avaliam se concordam com o indiciamento de Lula por corrupção passiva feito pela PF, se ele teria cometido esse e outros crimes e ainda se caberia realizar novas diligências para decidir, ao final, se oferecem denúncia, arquivam o caso por falta de provas ou se ocorreu a prescrição do caso.
Há uma dificuldade para se pedir novas diligências, como busca e apreensão nesse caso, por já ter transcorrido quase oito anos desde a edição da MP.