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Lula muda regra para permitir traslados de corpos após morte de jovem brasileira na Indonésia

Novo decreto permite o custeio de traslado de corpos de brasileiros em quatro situações excepcionais

 Decreto de traslado de corpos: medida foi tomada após o falecimento de Juliana Marins na Indonésia (Instagram/Reprodução)

Decreto de traslado de corpos: medida foi tomada após o falecimento de Juliana Marins na Indonésia (Instagram/Reprodução)

Da Redação
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Redação Exame

Publicado em 27 de junho de 2025 às 08h57.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva revogou, nesta sexta-feira, 27, um decreto de 2017 que impedia o governo federal de custear o traslado de corpos de brasileiros falecidos no exterior. A decisão ocorre após a morte de Juliana Marins, que faleceu em um acidente enquanto fazia trilha no Monte Rinjani, na Indonésia.

O novo decreto, publicado nesta sexta no Diário Oficial da União, estabelece que o governo poderá custear o traslado do corpo de brasileiros falecidos no exterior em quatro "hipóteses excepcionais":

  • A família comprovar incapacidade financeira para o custeio das despesas com o traslado;
  • As despesas com o traslado não estiverem cobertas por seguro contratado pelode cujusou em favor dele, ou previstas em contrato de trabalho se o deslocamento para o exterior tiver ocorrido a serviço;
  • O falecimento ocorrer em circunstâncias que causem comoção;
  • Se houver disponibilidade orçamentária e financeira.

O novo decreto será fiscalizado pela Secretaria de Assuntos Consulares, que coordenará as solicitações de custeio, e a decisão de aplicar o suporte financeiro será analisada conforme as situações excepcionais previstas na legislação.

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