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Lula entra com habeas corpus no STJ para suspender ação sobre instituto

Defesa de ex-presidente tenta suspender ação penal que tramita na 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba e apura a compra de terreno para o Instituto Lula

Lula: defesa questiona a integridade e autenticidade de documentos extraídos dos sistemas da Odebrecht (Leonardo Benassatto/Reuters)

Lula: defesa questiona a integridade e autenticidade de documentos extraídos dos sistemas da Odebrecht (Leonardo Benassatto/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 3 de outubro de 2018 às 21h44.

Última atualização em 4 de outubro de 2018 às 15h04.

Brasília - A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato, entrou nesta quarta-feira, 3, com um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para suspender uma ação penal que tramita na 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba e apura a compra de terreno para o Instituto Lula. O pedido será analisado pelo ministro Felix Fischer.

A defesa de Lula questiona a integridade e autenticidade de documentos extraídos dos sistemas Drousys e MyWebDay, utilizados pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, conhecido como o departamento de propina da empreiteira.

Os advogados do ex-presidente querem o direito de produzir prova para contestar as acusações.

Ao recorrer ao STJ, a defesa de Lula também pede um laudo complementar sobre os documentos entregues pela Odebrecht ou a realização de depoimento dos peritos que fizeram a perícia.

"Segundo informações constantes do próprio laudo da Polícia Federal, há nas mídias examinadas, arquivos corrompidos, outros que foram inseridos a posteriori, adulterações e, ainda, evidências de dados deliberadamente destruídos", aponta a defesa de Lula.

Para os advogados do ex-presidente, o Ministério Público Federal teve "acesso unilateral" à cópia do sistema Drousys, o que resultou em uma "disparidade de armas" no processo, já que a acusação poderia "pinçar" documentos de seu interesse, "sem a possibilidade de a defesa do paciente exercer o contraditório".

 

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