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Lula edita MP que prevê pagamento de R$ 60 mil a pessoas com deficiência causada pelo zika vírus

Poderão solicitar o benefício pessoas nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024 que apresentem deficiência comprovada associada à SCZ

Apoio financeiro: auxílio de R$ 60 mil para crianças com deficiência causada pelo Zika (Getty Images)

Apoio financeiro: auxílio de R$ 60 mil para crianças com deficiência causada pelo Zika (Getty Images)

Publicado em 9 de janeiro de 2025 às 16h46.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma Medida Provisória que institui apoio financeiro para pessoas com deficiência decorrente de Síndrome Congênita do Zika Vírus (SCZ). A publicação da MP foi feita nesta quinta-feira, 9.

O auxílio, no valor de R$ 60 mil, será pago em parcela única. Poderão solicitar o benefício pessoas nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024 que apresentem deficiência comprovada associada à SCZ. O benefício não será acumulável com outras indenizações de mesma natureza, embora seja permitido optar entre elas.

Essa medida busca amenizar os impactos da SCZ, oferecendo recursos financeiros essenciais para as famílias que enfrentam os desafios de cuidar de pessoas com deficiência severa.

A síndrome congênita do Zika engloba um conjunto de anomalias, como alterações visuais, auditivas e neuropsicomotoras. A gravidade dos sintomas está associada ao período da gestação em que a infecção ocorreu — quanto mais cedo, maiores os danos.

Como será a regulamentação

Os critérios para solicitação do auxílio serão definidos por ato conjunto entre o Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Será indispensável comprovar a relação entre a síndrome e a infecção da mãe pelo vírus Zika, além de apresentar laudo que ateste a deficiência do requerente.

Para os beneficiários da Lei 13.985/2020, que já assegura pensão vitalícia de um salário mínimo para crianças nascidas com SCZ entre 2015 e 2019, o novo auxílio será concedido como complemento.

O valor pago não será considerado na análise de renda mínima para inclusão ou manutenção no Cadastro Único e na elegibilidade para programas sociais como o BPC e o Bolsa Família.

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